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Quem são os trabalhadores marítimos


A legislação considera trabalhadores marítimos todos os indivíduos que trabalhem embarcados na navegação interior ou em mar aberto e também no apoio marítimo e portuário. Dada a peculiaridade de sua atividade, esses trabalhadores têm alguns direitos particulares.



Como é a contagem do tempo embarcado dos marítimos


Existe uma diferenciação entre os marítimos que trabalham em terra e os que trabalham embarcados. Além disso, a Emenda Constitucional EC20/98 de 15 de dezembro de 1998 (acesse aqui) alterou parte da Lei da Previdência, interferindo na contagem do chamado ?ano marítimo?.



O que mudou


Antes da EC 20/98, contava-se o ano trabalhado embarcado como tendo 255 dias ? o que não acontecia para os marítimos que trabalhavam em terra. Essa contagem de 255 dias equivalia a multiplicar por 1,41 o número de contribuições dos marítimos, permitindo que o trabalhador embarcado se aposentasse mais cedo.


Vejamos dois exemplos:


? Um indivíduo que trabalhou efetivamente embarcado por apenas 7 anos (84 meses) antes da mudança na lei. Ele contaria o tempo como sendo 84 meses x 1,41. Isto dá 118,44 meses ? o equivalente a 118 meses e 13 dias ou a 9 anos, 10 meses e 13 dias; e


? Um indivíduo que tenha começado a trabalhar embarcado 3 anos antes da lei e depois dela continuou por mais 5 anos embarcado. A contagem será de 3 anos (36 meses) x 1,41, que dá 50,76 meses, ou seja: 4 anos, 2 meses e 23 dias + os 5 anos (60 meses) posteriores. Um total de 9 anos, 2 meses e 23 dias.


Como se pode ver, o indivíduo do primeiro exemplo trabalhou um ano a menos que o trabalhador do segundo exemplo. Ainda assim, ele poderia se aposentar cerca de 8 meses antes. E mesmo com a mudança na lei, o tempo trabalhado embarcado antes dela continua valendo para favorecer os marítimos.

 

Notem que o ano de 255 dias não constitui, substitui nem representa aposentadoria especial: é apenas uma compensação pelo tempo confinado embarcado. Se o trabalho embarcado exigir contato com agentes nocivos, aí os marítimos devem buscar cumular a redução do tempo do ano marítimo com a da aposentadoria especial.


Nesse sentido, a jurisprudência permitia cumular o multiplicador do ano marítimo com o coeficiente que era usado na conversão do tempo especial em comum da aposentadoria especial. Esta soma de multiplicadores podia reduzir o tempo para a aposentadoria dos marítimos a quase a metade (multiplicando-o por 1,96).



Mas houve outra mudança


A aposentadoria, em geral, foi bastante alterada pela emenda constitucional EC 103/19 (ler aqui), que introduziu idades mínimas para a aposentadoria especial ? o que gerou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6309) no STF, cujo julgamento ainda não foi concluído.


Para saber mais sobre o julgamento da idade mínima para a aposentadoria especial, veja este artigo da T&V Advogados que fala sobre o tema.


Desta forma, enquanto não houver uma decisão definitiva do STF, seguem valendo as regras da EC 103/19 que, infelizmente, desfavorecem muito os trabalhadores. Como cada caso é um caso, recomendamos que os interessados procurem advogados especializados para esclarecerem seus direitos.



Como fazer a comprovação do trabalho embarcado


Por sua natureza, a Carteira de Trabalho não serve para a comprovação do tempo embarcado: ela comprova o vínculo empregatício, não as horas efetivas de trabalho embarcado. Para esta comprovação, existe a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), um documento obrigatório para todos os marítimos.


A CIR deve ser obtida através da Autoridade Marítima Brasileira (AMB), por meio da Capitania dos Portos, e, a cada embarque e desembarque, ela precisa ser atualizada com as informações sobre as embarcações e as datas de começo e fim do período embarcado.

Quando os trabalhadores marítimos forem pedir suas aposentadorias, o INSS fará a verificação do tempo de contribuição com base nos documentos que serão juntados ao pedido ? o que inclui os registros da CIR. Por isso, para os marítimos, manter os registros da CIR em dia e bem guardados é fundamental!



Alerta final


Durante um certo tempo, o INSS aplicou como geral uma regra particular que envolvia a desconsideração das contribuições previdenciárias anteriores a 1994 conforme a Lei 9.876/99 (ler aqui). Isso diminuiu os benefícios de milhares ou até milhões de brasileiros.


A revisão dos valores desses benefícios tem sido determinada pela Justiça e recebeu o nome de Revisão da Vida Toda. No entanto, ela só é possível para quem se aposentou no período entre a lei 9.876/99 e a reforma de 2019.


Então, existe a possibilidade de haver marítimos que se aposentaram no período entre a lei 9.876/99 e a reforma de 2019 e que tenham direito a requerer a Revisão da Vida Toda. Para tal, devem procurar a orientação de um advogado especializado e verificar a viabilidade caso a caso.


Este é o caso dos marítimos que possam comprovar tempo embarcado anterior à 1994 e cujos cálculos indiquem que aquelas contribuições, caso passem a ser consideradas, aumentarão o valor do benefício recebido na aposentadoria.



Como sempre lembramos: se tiverem dúvidas sobre seus direitos, procurem um advogado! 


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