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Quem são os petroleiros


Todos os profissionais que trabalham diretamente em atividades de exploração, perfuração, produção e refino de petróleo são considerados petroleiros e têm seu trabalho regulamentado por uma lei específica: a Lei 5.811/72 ? que também protege quem realiza serviços de apoio e conservação de navios e plataformas.


Por desenvolverem uma atividade profissional de natureza muito particular, os petroleiros são regidos por um regime de trabalho especial e têm deveres e direitos trabalhistas muito específicos.




Quais são esses direitos


São muitas as particularidades envolvendo o trabalho dos petroleiros. Só para citar uma: sua jornada de trabalho, tanto a bordo de navios quanto nas plataformas, é de 8 horas por dia, podendo ser aumentada para 12 horas em certos lugares e funções, observando-se que:


? A jornada de 8 horas exige repouso de 24 horas consecutivas depois de cada 3 turnos trabalhados; e

? A jornada de 12 horas obriga um repouso de 24 horas consecutivas após cada turno de serviço.


Outras particularidades dizem respeito a:


?? Dias embarcados e folgas de desembarque;

?? Intervalo interjornada;

?? Adicional de periculosidade e de insalubridade;

?? Adicional de sobreaviso (embarcado ou desembarcado);

?? Adicional noturno;

?? Contagem do tempo em treinamento como tempo trabalhado; e

?? Pagamento de horas extras por demora na troca de turno.


Por ser um assunto muito extenso, faremos em breve um vídeo falando apenas desses direitos especiais.



Os petroleiros em nossa região


O primeiro campo petrolífero com potencial comercial descoberto em nossa região foi o de Garoupa, em 1974. Depois vieram o campo de Namorado e o de Enchova, onde em 13 de agosto de 1977, teve início a produção comercial em alto mar do que ficou conhecida como ?Bacia de Campos?.


Mesmo que hoje, mais de 40 anos depois, a produção da Bacia de Campos já se encontre superada pela exploração do pré-sal da Bacia de Santos, a atividade ainda possui grande relevância econômica para a nossa região e os petroleiros ainda representam uma fatia significativa de nossos trabalhadores.


Como os trabalhadores da indústria do petróleo são tão numerosos em nosso município, é muito comum que nosso escritório, a Teixeira & Viana Advogados, seja regularmente procurado por petroleiros em dúvidas sobre seus direitos e desejosos de ingressar com ações para vê-los garantidos.



Hora extras na troca de turno


Uma das principais queixas dos petroleiros em nosso escritório diz respeito aos atrasos na troca de turno e o não recebimento das horas extras correspondentes. Vejamos o que acontece:


A CLT e o acordo coletivo de trabalho determinam que o tempo gasto na passagem de tarefas na troca de turno não deve ultrapassar dez minutos. Se ultrapassar, o tempo trabalhado a mais deve ser remunerado com acréscimo de 75% sobre o valor pago pela hora comum de trabalho.


Acontece que, segundo denúncias, essa troca de turno, muitas vezes, leva bem mais tempo e vários gestores obrigam os petroleiros a anotarem o tempo que deveria ter sido gasto na troca de turno ? somente aqueles dez minutos ? ao invés do tempo que realmente transcorreu.


Isso significa burlar a CLT e contrariar o acordo coletivo de trabalho. Pior ainda: há denúncias de que quando os petroleiros lançam no sistema o que é real ? o horário de entrada, o de saída e o tempo efetivo de horas extras na troca de turno ?, o gestor não autoriza o registro de ponto daquela pessoa.


Trata-se, evidentemente, de uma cassação dos direitos dos petroleiros: uma cassação cuja reparação deve ser buscada na Justiça! Para tanto, os petroleiros devem reunir e manter consigo elementos a serem usados na comprovação das horas extras efetivamente cumpridas a cada troca de turno. E buscarem um advogado!



Não só nesses casos, mas sempre que tiverem dúvidas sobre seus direitos: procurem um advogado!




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