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Uma das mudanças mais questionadas da reforma previdenciária de 2019, instituída pela emenda constitucional EC 103/19 (aqui), foi a que estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria especial. Para muitos, isto significou o fim deste tipo de aposentadoria. Vamos explicar!


A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria concedida aos segurados que exerceram, por um determinado tempo, atividades profissionais em que ficavam expostos a agentes nocivos à saúde. Seu objetivo é proteger a saúde dos trabalhadores, limitando sua exposição a ambientes e/ou substâncias perigosas.



Como era a aposentadoria especial antes da reforma de 2019


Antes da reforma, o INSS levava em conta o tempo mínimo de contribuição nas atividades consideradas de:


·        Risco alto ? 15 anos de contribuição;

·        Risco médio ? 20 anos de contribuição; e

·        Risco baixo ? 25 anos de contribuição.


Esse tempo podia ser combinado ou não com algum eventual tempo de contribuição em atividades comuns empregando-se um multiplicador que contava o tempo nas atividades de risco de forma mais favorável ao segurado.


Isto é: havia uma tabela que transformava o tempo de contribuição especial em comum pela aplicação de um fator que aumentava esse tempo especial na hora de passá-lo para comum. Assim, acontecia de as pessoas obterem aposentadoria especial bem mais jovens do que os aposentados por tempo comum.



Como ficou depois da reforma de 2019


A reforma não só extinguiu esse fator multiplicador, passando a contar o tempo especial de contribuição como se fosse igual ao comum, mas também estabeleceu uma idade mínima para cada nível de risco das atividades profissionais.


Algumas regras de transição foram estabelecidas para quem já está ou esteve desempenhando atividades especiais ou próximo de pedir aposentadoria, mas não há como negar que a reforma de 2019 trouxe novos obstáculos à obtenção da aposentadoria especial.


Para quem começou (ou ainda vai começar) a contribuir a partir da reforma de 2019, assim ficaram as idades mínimas:


·        Risco alto ? 55 anos de idade;

·        Risco médio ? 58 anos de idade; e

·        Risco baixo ? 60 anos de idade.


Isto significa que os tempos de contribuição especiais, cujos objetivos são proteger a saúde do trabalhador, ficaram em segundo plano, criando-se situações em que o trabalhador, antes de atingir a idade mínima para pedir sua aposentadoria especial, terá que se expor a agentes nocivos por muito mais tempo que antes.





Qual a participação do STF no tema


Essas alterações provocaram reações entre segurados e entidades de classe. No início de 2020, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6309) no STF solicitando que a Corte declarasse inconstitucionais:


? A fixação de uma idade mínima; e

? A proibição de conversão do tempo especial em tempo comum.


Para a CNTI, as novas regras da reforma, na prática, significam o fim da aposentadoria especial porque elas acabam com a finalidade deste tipo de benefício: a de evitar que o segurado trabalhe em uma atividade de risco, sofrendo prejuízos à sua saúde, por um tempo superior ao que ele pode suportar.



Qual foi a decisão o STF


Ainda não houve nenhuma.


O ministro José Roberto Barroso, relator da ADI 6309, votou contra a inconstitucionalidade da idade mínima. O julgamento foi ao plenário virtual do STF no dia 17/03/2023, com previsão de se encerrar na semana seguinte. Contudo, na terça-feira, dia 21/03, o ministro Lewandowski pediu vista, o que suspendeu o julgamento.


Ainda assim, o ministro Edson Fachin antecipou seu voto, declarando a inconstitucionalidade do estabelecimento de idade mínima para a aposentadoria especial e também julgando contra a proibição da conversão do tempo de contribuição. O julgamento ficou, então, empatado.


Na terça-feira, dia 23/06/23, o julgamento foi liberado novamente para votação no plenário virtual do STF com previsão de se encerrar na sexta-feira, dia 30/06/23. Contudo, um pedido de destaque feito pelo ministro Dias Toffoli na quinta, dia 29, adiou a decisão.


Mais do que adiar, porém, esse pedido fará com que o julgamento volte ao início porque o obriga a ser feito no plenário físico e não mais no virtual, como estava sendo. Isto significa que a continuação do julgamento não tem mais data para acontecer.


Há tempos que nós, da Teixeira e Viana Advogados, esperamos uma solução favorável aos trabalhadores nestes questionamentos! Infelizmente, o referido pedido de destaque nos obrigará a esperar um tempo ainda indeterminado por qualquer decisão do STF sobre a idade mínima na aposentadoria especial.



 Sempre que tiver dúvidas sobre seus direitos: consulte um advogado!