
Se você é professor ou pedagogo concursado e possui um regime de férias superior a 30 dias (como 45 ou 60 dias), você pode estar sendo vítima de um erro grave no cálculo do seu salário há anos.
Muitos Estados e Municípios pagam o chamado terço de férias (aquele adicional de 1/3 que cai na conta no período de descanso) considerando apenas 30 dias, mesmo que você tenha direito a um descanso muito maior por lei.
A boa notícia? O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que isso é ilegal e você tem o direito de receber a diferença através de uma ação judicial de férias para professores.
Recentemente, o STF julgou o chamado Tema 1241, uma decisão que vale para todo o Brasil. Os ministros entenderam que o adicional de 1/3 deve ser calculado sobre todo o período de férias que o professor realmente goza, e não apenas sobre os primeiros 30 dias.
Se a lei do seu estado ou município diz que você tem 60 dias de férias ou descanso, o seu terço de férias de professor sobre 60 dias deve ser calculado sobre o valor desses 60 dias inteiros.
Este direito se aplica a profissionais da educação de diversos locais onde o período de descanso é ampliado. Veja alguns exemplos práticos do adicional de férias para pedagogo e docente:
Essa é a desculpa mais comum que as prefeituras e governos estaduais usam para não pagar o cálculo de férias do servidor público da educação corretamente.
No entanto, a justiça tem entendido que, se o professor está afastado de suas funções por determinação do calendário escolar e esse período é de descanso remunerado, ele deve ser considerado para o cálculo do adicional de 1/3. No Amazonas, por exemplo, esse direito já é amplamente reconhecido e garantido.
Você não tem direito apenas a corrigir os pagamentos futuros. É possível buscar o retroativo de férias do magistério. Existem dois caminhos principais que nossa equipe jurídica analisa:
Pelo contrário. Como o Tema 1241 do STF já decidiu a questão, o processo é considerado de baixa complexidade e focado em provas documentais simples. Você basicamente precisará de:
A justiça costuma dispensar até mesmo audiências presenciais, pois a discussão é puramente sobre o que diz a lei e o que o STF fixou.
Cada ano que passa sem você entrar com a ação, uma parte do seu direito pode prescrever (sumir). Esse é um dinheiro que faz parte da sua remuneração e que você conquistou com o seu trabalho em sala de aula.
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