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Todos os dias nosso escritório recebe perguntas sobre os processos do Nova Escola e do Interníveis bem como da Ação do Reajuste do Piso do Magistério. As dúvidas são quase sempre as mesmas, embora cada caso tenha suas características. Hoje vamos responder a algumas delas relacionadas ao Interníveis e Nova Escola !



Em primeiro lugar, o que são esses processos


Processos do Interníveis:


O programa Interníveis mudava os professores estaduais do Rio de Janeiro de nível automaticamente até 1998, quando o Estado interrompeu essa progressão. A União dos Professores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (UPPES) entrou com mandado de segurança e venceu a ação em 2003.


O Estado retomou, então, os pagamentos, mas deixou para trás o período entre 1998 e 2002: o que gerou uma defasagem de 12 a 13 por cento nos vencimentos dos professores ainda na ativa ou já aposentados. Além disso, o Estado ficou devendo aos professores os valores de 1998 a 2002.


Mesmo tendo perdido a ação, o pagamento dos atrasados e as possíveis correções salariais ou dos benefícios (caso dos aposentados) não vai ser automática: cada interessado deve ajuizar individualmente a sua ação de execução de sentença para receber os valores devidos.


Para mais informações, acesse a nossa pagina exclusiva da Ação do Interniveis aqui. Veja o vídeo do canal T&V Advogados falando sobre os processos do Interníveis.

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Processos do Nova Escola:


Em janeiro de 2000, o Estado do Rio de Janeiro criou um programa Nova Escola que realizava avaliações anuais de cada escola e gratificava os profissionais da Educação por meio de acréscimos aos seus pagamentos em todos os meses do ano subsequente.


A avaliação atribuía 5 diferentes níveis às escolas e gratificava tanto os professores quanto o pessoal de apoio, em cada nível, numa proporção em que o professor receberia duas vezes o valor da gratificação do pessoal de apoio segundo a tabela abaixo:


          


Em 2003, o governo alegou falta de estrutura para realizar a avaliação e interrompeu o programa. O Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro (SEPE-RJ) ajuizou mandado de segurança coletivo contra o Estado e ganhou a ação.


Ainda assim, mesmo que a Justiça tenha reconhecido o direito dos profissionais da Educação fluminense às gratificações, para recebê-las é preciso que cada profissional entre individualmente com uma ação de execução de sentença.


Para mais informações, acesse a nossa pagina exclusiva da Ação Nova Escola aqui. Veja o vídeo do canal T&V Advogados falando sobre os processos da Nova Escola.



Quais as dúvidas mais frequentes?

 

Em primeiro lugar, recomendamos a todos os interessados que se aconselhem com um advogado especializado, mas podemos esclarecer algumas dúvidas frequentes:


Preciso entrar com uma ação individual?


Sim, precisa. Cada caso é um caso e os valores a receber variam muito.


No caso dos processos do Interníveis, os valores a receber dependerão do tempo de magistério e do enquadramento: o caso de um nível D-9 está dando uma diferença em torno de R$ 60.000,00 e há situações em que os valores passam dos cem mil reais! No Nova Escola os valores também são altos.


Preciso ser filiado ao SEPE?


Não, não precisa.


Quem só trabalhou em parte do período tem direito?


Sim. Todos os que trabalharam ou se aposentaram nos períodos a que os processos dizem respeito têm direito.


No caso do Interníveis, se você trabalhou como professor para o Estado do RJ entre 1998 e 2002, ou se já estava aposentado nessa época, certamente você tem direito à diferença de 12% com correção e juros. No caso do Nova Escola, o período em questão são os anos de 2002 e 2003.


O que é necessário para ajuizar a ação?


O ideal é que os interessados possam reunir todos os seus contracheques do período, além de seus documentos pessoais. No entanto, se não for possível, há outras maneiras de comprovar o direito: seu advogado irá lhe orientar sobre esses detalhes.


Ainda dá tempo de entrar com esses processos?


Sim, ainda dá tempo! No entanto, nós, da Teixeira e Viana Advogados, orientamos a todos que nos procuram para que não se demorem. Os professores da ativa e os aposentados que procuraram advogados e entraram com essas ações já começaram a receber!


E um dos motivos pelos quais orientamos nossos clientes nesse sentido é que o ritmo de pagamento dos atrasados depende dos valores a receber, sendo que o limite de corte são 60 salários mínimos ? cerca de R$ 79.200,00 em agosto de 2023.


Até este valor, o pagamento é mais ágil e se dá por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Acima deste valor, só via precatórios, o que leva mais tempo. Então, a cada ação vencida, caso o valor seja maior que 60 salários mínimos, o interessado tem que fazer uma escolha:


 Espera, às vezes, até 3 anos para receber o valor total via precatório; ou

Abre mão do que exceder 60 salários mínimos para receber mais rapidamente.


Obviamente, não é uma decisão fácil abrir mão de valores expressivos a que se tem direito, por isso o quanto antes se entrar com a ação e ganhá-la, mais cedo também para receber os valores.



E como sempre lembramos: quando tiverem dúvidas sobre seus direitos, consultem um advogado!