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A aposentadoria por invalidez foi criada para garantir o sustento dos trabalhadores que sofram acidentes ou desenvolvam enfermidades que os impossibilitem de continuar trabalhando. Por ser pensada para circunstâncias especiais, possui regras diferentes da aposentadoria comum.

 

A reforma previdenciária introduzida pela emenda constitucional EC 103/19 (aqui) modificou bastante as regras da previdência brasileira e a aposentadoria por invalidez ? também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente ? também foi afetada por essas mudanças.

 

 


O que mudou na aposentadoria por invalidez


Basicamente, o que mudou foi o cálculo do valor do benefício que o INSS pagará ao aposentado. Vejamos:


? Antes da reforma previdenciária de 2019:


Antes da EC 103/19, o cálculo do benefício era obtido pela média das 80 maiores contribuições em cada cem. Ou seja: o INSS ordenava as contribuições que o segurado fez, a partir de julho de 1994, da mais alta para a mais baixa e só fazia o cálculo considerando a média das 80% maiores.

Esta forma de cálculo favorecia o trabalhador porque, ao fazer assim, o INSS desprezava os 20% dos meses em que o trabalhador contribuiu menos porque ganhava menos. O benefício tinha, então, um valor mais alto.

Havendo a comprovação de que o segurado sofresse de uma incapacidade que o obrigasse a ter ajuda de terceiros para tarefas como fazer sua higiene, se alimentar, etc., o valor a receber poderia ser aumentado em 25%. Esta possibilidade ainda existe hoje em dia.

? Depois da reforma previdenciária de 2019:


Depois da reforma, o INSS passou a verificar a causa do pedido da aposentadoria por invalidez para o cálculo do valor a pagar:


·        O aposentado receberá 100% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 em caso de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho; e

·        Nos demais casos, o valor da aposentadoria por invalidez corresponderá a 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para os homens ou 15 anos para as mulheres.


Desta forma, enquanto nos primeiros casos não houve mudança no cálculo do benefício, nos demais houve, sim, e das grandes: o valor da aposentadoria a receber será diminuído por um redutor que atribui 60% da média dos salários como referência básica.


Será preciso que o aposentado tenha contribuído por 20 anos para homens e 15 anos para mulheres para um benefício equivalente a 60% da média de tudo que contribuíram. Aí, a cada ano de contribuição que existir a mais, o INSS acrescentará mais 2% da média ao valor que o segurado deverá receber.

Exemplo prático


Imaginemos um segurado que tenha solicitado aposentadoria por invalidez depois de ter contribuído por 30 anos. Faremos as estimativas baseados no número de salários de contribuição da seguinte maneira:


·        Os 10 primeiros anos com 1 salário mínimo;

·        Os 10 anos seguintes com 2 salários mínimos; e

·        Os últimos 10 anos com 3 salários mínimos.


Antes da reforma, os 20% mais baixos seriam desprezados, então o cálculo para ele somaria os 20 últimos anos de salários mais altos e apenas uma parte dos salários mais baixos (a parte que sobrar depois de desprezados 20% deles). A cada 10 anos temos 120 meses (e 33,33% das contribuições), então:


120 x 3 salários + 120 x 2 salários + 120 x 1 salário (x 33,33% - 20%)

360 salários + 240 salários + (120 salários x 13,33% = 15,6 salários) = 615,6 salários

Esses 615,6 salários serão, então, divididos pelo tempo correspondente:

120 meses + 120 meses + 15,6 meses = 255,6 meses

615,6 / 255,6 = 2,41 salários

 

Em valores de julho de 2023 = R$ 3.181,20

 

Depois da reforma:


·        Nos casos de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho: o cálculo do benefício será igual ao anterior à reforma, como exemplificado acima, e o valor equivaleria a 2,41 salários.


·        Nos demais casos, o cálculo será o seguinte:


120 x 3 salários + 120 x 2 salários + 120 x 1 salário = 720 salários

720 salários divididos por todos os 360 meses = 2 salários

Esses 2 salários serão a média das contribuições.


A partir dela, o INSS pega 60% por 20 anos de contribuição, ou seja: 1,2 salário de benefício pelo tempo mínimo. A partir daí, cada ano que o segurado tem além dos 20 mínimos contará como 2% a mais no benefício:


10 anos x 2% = 20% além dos 60% já mencionados. O total do benefício será então de:


1,2 salário + 0,4 salário = 1,6 salário


Em valores de julho de 2023 = R$ 2.112,00


Como todos podemos observar, houve uma grande diminuição no valor do benefício depois da reforma de 2019.



A aposentadoria por invalidez em 2023


Essa nova fórmula de cálculo do benefício tem gerado controvérsias porque acaba criando uma diferenciação de tratamento aos segurados para um mesmo tipo de aposentadoria. Assim, várias ações têm sido movidas contra o INSS e tem havido muitas sentenças favoráveis a acabar com esta discriminação.


Existe, inclusive, desde 2012 (portanto, desde antes da reforma de 2019), um projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados que visa aumentar o valor dos benefícios da aposentadoria por invalidez ? mas deste assunto trataremos numa próxima ocasião.


Não deixe de ler também nossos demais artigos inclusive sobre outros aspectos da aposentadoria por invalidez.




E lembre-se: na dúvida sobre os seus direitos, consulte um advogado!