O que é aposentadoria por invalidez?
O termo ?invalidez? se refere a qualquer incapacidade total e permanente que o trabalhador possa sofrer independentemente do tipo de atividade profissional que ele exerça. Assim, a aposentadoria por invalidez visa garantir a sobrevivência do trabalhador caso ele se encontre profissionalmente incapacitado.
Diferentemente da aposentadoria convencional, a aposentadoria por invalidez não requer idade mínima por exemplo: ela possui regras que se diferenciam das regras da aposentadoria comum (clique aqui para ver um vídeo da T&V Advogados sobre os requisitos da aposentadoria comum.)
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa estar segurado pela Previdência Social e ter cumprido uma carência de 12 contribuições mensais, ou seja: precisa já ter contribuído por um ano inteiro antes. No entanto, ficarão dispensados da carência os casos de acidentes de qualquer natureza ou doença grave.
A incapacidade total e definitiva para o trabalho deverá ser atestada por um médico-perito do INSS e a invalidez precisa ter se iniciado após a inscrição do trabalhador como segurado do INSS.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
A solicitação deve ser feita pelo site do Meu INSS. O segurado deverá informar seu CPF, solicitar o benefício e acompanhar os trâmites até o recebimento da resposta, que poderá levar até 45 dias. Na impossibilidade de acesso à internet, o segurado deverá recorrer ao telefone 135.
Se concedido, o início do benefício se dará a partir do 16º dia de afastamento para os trabalhadores empregados e, para os demais segurados, a partir do primeiro dia de afastamento ou da data do requerimento (se passar mais de um mês entre essas datas).
E se estiver em dúvida sobre os seus direitos, consulte um advogado!