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?????????A aposentadoria por invalidez tem como objetivo garantir a sobrevivência do trabalhador nos casos em que ele não consegue mais trabalhar por alguma incapacidade total e permanente. Assim, o INSS a concede aos segurados segundo regras diferentes da aposentadoria comum.


Essa diferenciação nas regras é tal que, na aposentadoria por invalidez, não é necessário ter nem o tempo mínimo de contribuição, nem a idade mínima. Contudo, muitos erros podem ocorrer na hora do cálculo do valor dos benefícios ? daí solicitar sua revisão!


Para saber mais sobre a aposentadoria por invalidez, suas características, seus requisitos e como solicitar, clique aqui e veja um vídeo da T&V Advogados falando exclusivamente sobre o tema.






?????????????????Motivos para solicitar a revisão da aposentadoria por invalidez


Quem se aposentou como servidor público:

 

Os servidores públicos são regidos por regime próprio e, nos últimos anos, a lei que trata da aposentadoria por invalidez desses trabalhadores foi alterada duas vezes: em 2003 e depois em 2012. Importante notar que, até 2003, o benefício era calculado com base na última remuneração.

 

A alteração de 2003 mudou o cálculo e o benefício passou a ser calculado sobre 80% dos maiores salários na carreira do servidor. Só que, em 2012, uma nova mudança reverteu esta alteração, voltando a ser como era antes de 2003.

 

Contudo, a data em que foi fixada a incapacidade também será importante para o cálculo do benefício. O marco divisor neste cálculo é o dia 12 de novembro de 2019: até esta data, o cálculo levará em conta a última remuneração, depois não mais.

 

Vemos, então, que a data da posse do servidor e a data em que o Serviço Público reconhece a sua incapacidade afetam igualmente as contas. É este excesso de condicionantes que, muitas vezes, causa erros no cálculo da aposentadoria por invalidez.


Quem trabalhou antes dos 16 anos:

 

A Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem a ambos seus direitos básicos a saúde, educação, cultura, lazer e convivência familiar, proibindo qualquer negligência, exploração e violência ? e também proibindo o trabalho infantil.

 

Existem questionamentos sobre o direito do INSS estabelecer uma idade mínima para a contagem do tempo trabalhado por um segurado. Jovens aprendizes desde os 14 anos e trabalhadores rurais desde os 12 já tiveram seus direitos à contagem desse tempo reconhecidos. 

 

Assim, quem trabalhou durante a infância e pediu o benefício depois de 2018 pode solicitar que o período trabalhado na infância seja incluído nos cálculos ? possivelmente obtendo um aumento em sua aposentadoria comum ou por invalidez.


Quem teve tempo de trabalho especial:


????????????????A expressão ?trabalho especial? indica uma atividade profissional em que o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos à sua saúde. Esses agentes podem ter diversas naturezas e oferecer riscos distintos. Não à toa, esses trabalhadores têm direito à chamada aposentadoria especial.

 

Saiba detalhes sobre esse tipo de aposentadoria assistindo aqui a um vídeo da T&V Advogados sobre a aposentadoria especial.




A reforma previdenciária de 2019 introduziu alterações às regras da aposentadoria especial e estas estão sendo questionadas no STF. As principais alterações foram o estabelecimento de uma idade mínima e a extinção da conversão do tempo em atividade especial para atividade comum.

 

Independentemente da decisão do STF, qualquer aposentado com tempo de trabalho especial antes da reforma tem direito à conversão desse tempo na proporção, geralmente, de 1 ano especial em 1,4 ano comum para homens e em 1,2 ano comum para mulheres.

 

Se o STF julgar inconstitucional a extinção da conversão, ela continuará valendo para todos, o que aumentará a quantidade de segurados habilitados à revisão. Para saber mais sobre este julgamento, assista aqui um vídeo da T&V advogados sobre o tema. link para o T&V 17: idade mínima na aposentadoria

 

Pode acontecer de o segurado trabalhar algum tempo em atividade especial, depois se aposentar por invalidez numa atividade comum e não ter sua contagem de tempo especial convertida como se deve. Assim, também pode ser favorável solicitar a revisão da aposentadoria por invalidez.


Quem recebeu auxílio doença por algum tempo:


O tempo do auxílio doença pode contar para a aposentadoria. No entanto, pode acontecer do INSS não o incluir no seu benefício. Este erro tem acontecido muito a partir de maio de 1999 e a Justiça tem entendido que o período de auxílio-doença deve ser incluído no cálculo da aposentadoria.

 

Para saber mais sobre como o tempo do auxílio doença conta para a aposentadoria, assista um vídeo da T&V Advogados sobre o tema clicando aqui.


Quem trabalhou realizando atividades concomitantes:


Muitas vezes, acontece de um segurado trabalhar em mais de um emprego ou atividade ao mesmo tempo, contribuindo por eles ao INSS. Isto se chama trabalho em atividades concomitantes. Na hora de solicitar a aposentadoria, a aplicação do fator previdenciário pode variar entre as atividades.

 

Em geral, o INSS escolhe como atividade principal a de mais tempo trabalhado, mas isto pode não ser o mais vantajoso em todos os casos. Também o cálculo do fator previdenciário pode ser feito pela atividade principal ou por cada atividade exercida.

 

Desta forma, é importante verificar de que forma o cálculo foi feito e ver se as alternativas podem se mostrar mais vantajosas. Assista aqui a um vídeo da T&V Advogados tratando de como considerar as atividades concomitantes na hora de solicitar a aposentadoria.


Quem ganhou alguma ação trabalhista depois de aposentado:


Ao ganhar uma ação trabalhista, é comum que o trabalhador passe a receber valores que aumentarão seus vencimentos. As ações podem demorar muito, então é possível que um segurado ganhe o direito a salários maiores por meio de uma ação trabalhista mesmo depois de aposentado.

 

Como a aposentadoria foi calculada antes da incorporação desses acréscimos salariais (horas extras, comissões, etc), o valor do benefício não os incluiu. Isto torna possível, ao aposentado, solicitar a revisão do benefício e vale tanto para a aposentadoria por invalidez quanto para a comum.

 

Assim, como visto, esses seis casos permitem que milhares de segurados possam solicitar uma revisão de sua aposentadoria quando cabível. E, embora aqui falemos sobre a aposentadoria por invalidez, os casos podem se aplicar também à aposentadoria comum.




Como solicitar a revisão da aposentadoria


Em primeiro lugar, o aposentado deverá procurar a ajuda de advogados especializados, levando seu caso e seus questionamentos. Esses advogados vão conferir a documentação e os cálculos dos benefícios para avaliar cada caso e verificar a viabilidade de se acionar a Justiça.

 

Havendo viabilidade, bastará o aposentado se decidir por ajuizar uma ação e aguardar o trâmite do processo.

 

Sempre que tiver dúvidas sobre seus direitos, consulte um advogado!