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Prezados clientes da Teixeira e Viana Advogados e leitores de nosso blog: depois de longa espera, um importante passo foi dado pelo STF na tramitação da ação que trata sobre a revisão do FGTS, a ADI 5090.


Em uma postagem que fizemos em novembro de 2023, falamos em detalhes sobre o que são as ações de revisão do FGTS, quem tem direito a ingressar com a ação e a importância de agir rapidamente: acesse aqui essa postagem na íntegra.


Desde 2014, a ADI 5090 tramita no STF e, na última semana, a justa reivindicação de que os saldos do FGTS sejam reajustados de forma a não perderem valor frente a inflação teve uma vitória na Suprema Corte.


Qual a novidade


Por sete votos a favor, o plenário do STF decidiu que os saldos das contas do FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação, o IPCA, uma vez que a TR sozinha não é capaz de recompor a poder aquisitivo do saldo do FGTS.


O entendimento foi o de que, por não ser uma aplicação financeira, o saldo do FGTS não tem que ?dar lucro? ao titular da conta; porém, dada a intenção de sua criação, também não pode ser superado pela a inflação, senão perde seu objetivo, sua função social.  


Decidiu-se, então, manter a atual remuneração do fundo ? juros de 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial de juros) além da distribuição de parte dos lucros ? e nos anos em que a remuneração ficar abaixo da inflação, deverá haver uma forma de compensação.

Essa decisão será aplicada ao saldo existente na conta do FGTS de cada trabalhador a partir da data de publicação da ata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, prevista para a sessão da quarta-feira, dia 12/06/2024.


Para o Plenário, essa medida concilia os interesses dos trabalhadores e as funções sociais do fundo, como o financiamento da política habitacional. A decisão segue os termos do acordo firmado entre a União e as quatro maiores centrais sindicais do país.



Qual foi a argumentação


O relator da proposta, ministro Luís Roberto Barroso defendia a correção do FGTS pela mesma taxa da poupança. Juntaram-se a ele os ministros Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques, que haviam acompanhado o relator antes da interrupção do julgamento.


Em oposição ao entendimento acima, a proposta do atual governo foi a de que a correção ficasse igual à inflação: o Palácio do Planalto queria evitar que os saldos das contas do FGTS fossem corrigidos igualmente aos das contas de poupança.


O argumento do governo é que o FGTS também tem função social e que a mudança de sua correção para as taxas que corrigem a poupança traria um custo bilionário: um impacto de R$ 1,295 bilhão em 2025 subindo gradualmente até alcançar R$ 4,409 bilhões em 2030.



Além disso, o advogado-geral da União, dr. Jorge Messias, também argumentou que esse custo esvaziaria o fundo, prejudicando o desenvolvimento de políticas públicas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.


Este foi o acordo firmado entre a União e as quatro maiores centrais sindicais do país já mencionado anteriormente: que o governo faria uma distribuição extra do FGTS entre os trabalhadores, além da divisão do lucro anual de cada exercício.


Mas... e os atrasados?



O que vai acontecer agora


É de se esperar que a publicação da decisão definitiva demore ainda devido a embargos de declaração que certamente surgirão em decorrência desta decisão. Isso porque não ficou claro o que se pretende garantir de direito quanto aos atrasados, por exemplo.


Os embargos de declaração são instrumentos jurídicos empregados para pedir esclarecimentos sobre diferentes aspectos de uma sentença, seja sobre sua abrangência, ou se haverá alguma data de corte (e qual será) para a vigência de seus efeitos.


Foi sempre pensando na possibilidade de estabelecerem uma data de corte ligada à data de ingresso da ação de revisão do FGTS que sempre alertamos a todos que agissem rapidamente e não esperassem muito para entrarem com suas ações.


Ainda não sabemos qual será a decisão final. Neste momento, a principal dúvida que todo trabalhador deve estar tendo é: ?Tudo bem que estarei protegido daqui para a frente, mas... e o que já perdi nos últimos anos: como é que fica??  


Nós, da Teixeira e Viana Advogados, nos juntamos a todos os contribuintes do FGTS para celebrar a nova garantia de que as perdas cessarão, mas também seguimos firmes na luta para que haja ressarcimento pelas perdas retroativas. O trabalhador merece Justiça!



E como sempre lembramos: sempre que tiver dúvidas sobre os seus direitos, procure um advogado!



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