builderall

Pois bem, amigos: o ano de 2024 começou já tem um mês, mas somente hoje, 01 de fevereiro, o STF retomará os trabalhos interrompidos pelo recesso do Judiciário, iniciado em 20 de dezembro do ano passado.


Na pauta do Tribunal estão assuntos quentes, de grande interesse para a sociedade brasileira, em geral, e, em particular, para você: nosso cliente!



Revisão da Vida Toda


De todos esses assuntos, a Revisão da Vida Toda talvez seja o de maior impacto na sociedade e nas contas públicas. Trata-se da possibilidade dos aposentados que entraram na Justiça pedirem o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.


Em 2022, o Supremo entendeu que a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando se iniciou o Plano Real, podia ser prejudicial aos aposentados. Nestes casos, então, o STF permitiu que essa regra pudesse ser afastada caso tenha sido desvantajosa ao segurado.


A alternativa em seu lugar é o recálculo do valor dos benefícios para incluir as contribuições anteriores a julho de 1994 nos casos em que isto for favorável aos aposentados.


Aos aposentados cabe, portanto, avaliarem se o cálculo na revisão da vida toda pode aumentar ou não o benefício: daí a necessidade de buscarem a ajuda de um advogado especializado para fazer as contas e avaliar as vantagens de se ingressar com a ação.


Mesmo com esse entendimento do STF, porém, a revisão da vida toda ainda não tem sido aplicada devido a um recurso que o INSS apresentou para restringir os efeitos da validade da revisão. Dentre os argumentos, o de que o órgão não tem os meios para refazer todas as contas nem o dinheiro para pagar os novos valores.


Assim, o INSS quer excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.


O último movimento neste processo ocorreu em 1° de dezembro de 2023, quando o ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento no plenário virtual da Corte atendendo a um pedido de destaque. Sua continuação será na modalidade presencial nesta quinta-feira, 01 de fevereiro de 2024.


Antes da suspensão, o placar estava indefinido: Os ministros Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17/12/19, data na qual o STJ reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado. Os ministros Zanin, Toffoli e Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.


Regime de bens para cônjuges com mais de 70 anos


Outro tema que o STF deve recomeçar a analisar é a constitucionalidade do regime da separação obrigatória de bens no casamento ou união estável de pessoas com 70 anos ou mais.


Este julgamento se dará em resposta ao recurso apresentado por uma senhora contra uma decisão do TJ-SP que desconsiderou seus direitos de viúva à herança de seu cônjuge falecido. Falaremos mais detalhadamente sobre o caso numa próxima postagem.



Revisão do FGTS


Ainda sem nova data marcada, a sociedade espera que o julgamento da revisão do FGTS siga seu curso em breve: são milhares, quiçá milhões de brasileiros afetados pelo uso de um índice de correção pela CEF que pode lhes ter tirado um percentual significativo de seus saldos do FGTS ao longo dos anos.


Este tema já foi abordado numa postagem nossa de título: ?STF marca recomeço do julgamento da revisão do FGTS?. Não deixe de ler aqui este artigo e de visitar nosso blog!



Assim, prezados amigos e clientes, a Teixeira e Viana Advogados reitera seu compromisso com a defesa de seus direitos. Ficaremos atentos à pauta dos julgamentos no STF que podem ter impacto em suas ações.


E como sempre dizemos: se tiver dúvidas sobre os seus direitos, consulte um advogado!