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Em uma postagem anterior (aqui), falamos sobre uma importante decisão do STF a respeito do regime de divisão dos bens para pessoas que se uniram, seja por casamento, seja por união estável, quando uma delas ou ambas já tinham mais de 70 anos.

Este assunto ganha cada vez mais importância porque as pessoas, em qualquer idade, têm cada vez mais interrompido vínculos emocionais anteriores e criando novas relações que, naturalmente, poderão trazer influência em suas situações patrimoniais.



?????O planejamento sucessório surge, então, como a melhor maneira de se garantir, em vida, que a divisão dos bens seja feita conforme a vontade do casal tanto no caso de falecimento de um deles, quanto no caso de uma futura separação.

Este planejamento se torna ainda mais relevante porque, acima da vontade do casal, existe a lei brasileira que delimita como pode ser feita a divisão dos bens a fim de também proteger o direito dos herdeiros. Vejamos:



Como são classificados os herdeiros


           Os herdeiros são classificados como necessários ou facultativos. O Código Civil Brasileiro é o instrumento legal que regula o direito sucessório e a reforma de 2002 (Lei completa aqui) modificou a regra anterior estabelecendo, em seu art. 1.845, que:

? Herdeiros necessários:

São herdeiros necessários, ou seja, aqueles que não podem ser excluídos na divisão dos bens: os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.


O que isto significa na prática? Que o testador (nome dado a quem faz testamento), tem que reservar 50% de seus bens para os herdeiros necessários: descendentes ? filhos; ascendentes ? pais; e cônjuge (que não era herdeiro necessário antes da reforma de 2002).

Além disso: a proporção de cada um na herança dependerá também do regime de divisão dos bens escolhido na formalização do casamento ou da união estável porque ali será definida a participação (ou não) do cônjuge.

Enquanto o regime de bens define a participação (ou não) do cônjuge, os demais herdeiros necessários se sucedem na seguinte ordem: primeiro, os filhos; na ausência deles, os pais, caso vivos; e, por fim, os colaterais até o quarto grau.

São chamados de colaterais os parentes vivos ou seus herdeiros legítimos que entrarão na divisão dos bens caso o falecido não tenha deixado filhos, pais ou cônjuge vivos. A ordem de preferência será a da proximidade do parentesco com o falecido.


? Herdeiros facultativos:

São as demais pessoas a quem o testador pode querer deixar algum bem em testamento.


Contudo, é importante ressaltar que só o testamento cria a figura do herdeiro facultativo, uma vez que, sem um testamento legalmente válido, a totalidade dos bens será dividida pelos herdeiros necessários (ver art. 1. 845 do CC de 2002).



Qual a importância do planejamento sucessório


           Ao pensarmos na história de nosso país, veremos que até a segunda metade do século passado, o habitual era que o casamento fosse formalizado em comunhão total de bens pois, grosso modo, os casamentos ?duravam a vida toda?.


Com o aumento dos desquites nos anos de 1970 e a legalização do divórcio nos anos 1980, o regime de divisão dos bens passou a ser, na maioria, o da separação parcial, ou seja: no qual só os bens adquiridos em conjunto, depois do casamento, são divididos.

Já nos anos 1990, começou a ser formalizado o instituto da união estável, trazendo uma modificação que apresentou novas possibilidades na divisão dos bens. A reforma do Código Civil, em 2002, ajustou com muitos detalhes toda essa regulamentação.


Assim, a parte que o novo Código Civil Brasileiro dedica à sucessão patrimonial legítima ficou bem extensa, indo do art 1.829 ao 2.046. São muitos detalhes e possibilidades que só um profissional especializado consegue esmiuçar caso a caso.

Esta é a importância do planejamento sucessório: esclarecer aos clientes o que a lei permite e de que forma legalizar suas preferências desde a escolha do regime de divisão dos bens, passando pela formalização de um testamento; ou doação de seus bens em vida.



Um caso recente


           No início deste ano, 2024, uma cliente habitual entrou em contato desta vez buscando informações sobre como fazer a divisão de seus bens ainda em vida. Já viúva e tendo uma boa situação financeira, com vários imóveis, preocupava-se com a sucessão.


           Ela possui filhos que ocupam ou fazem uso de alguns dos imóveis; outros estão alugados; os imóveis têm valores diferentes e geram rendas diversas; cada filho vive uma situação financeira particular; e ela teme que a sucessão seja confusa se ela não fizer nada.


           Embora este pareça ser um caso bem específico, os elementos que encontramos nele frequentemente fazem parte dos outros casos de planejamento sucessório de que tratamos aqui no escritório:


Ø A existência de mais de um imóvel ou bens variados como veículos, aplicações financeiras, previdência privada, seguro de vida, etc;

Ø Mais de um herdeiro necessário, com necessidades diferentes;

Ø O fato de algum herdeiro já se encontrar ocupando um dos imóveis ou obtendo a renda de seu aluguel para sua subsistência;

Ø O desejo de fazer um testamento para beneficiar alguém que não seja herdeiro necessário; e/ou

Ø Considerações sobre se algum dos herdeiros terá direito à pensão por morte conforme a lei.


           No caso desta senhora: verificaremos a avaliação de cada imóvel, as rendas geradas por eles e quem as recebe; teremos reuniões com ela e seus filhos, separadamente, para ouvir aspirações e queixas; e, por fim, faremos a sucessão acontecer em paz.


           A divisão dos bens em vida, assim como a que ocorre após o falecimento do ente querido, tem custos de cartório e impostos que precisam ser levados em conta. O advogado especialista ajudará seus clientes a se preparar da melhor maneira para pagá-los.


           Sendo assim, lembramos a nossos queridos leitores e clientes que, por menor que seja seu patrimônio, dependendo das circunstâncias, fazer um planejamento sucessório pode garantir a paz entre os herdeiros após a partida do ente querido.


           E, cá pra nós: esta paz é uma herança e tanto!



Assim, sempre que tiver dúvidas sobre os seus direitos, procure um advogado!