Prezados amigos e clientes: temos acompanhado faz um bom tempo as idas e vindas dos processos envolvendo a Revisão da Vida Toda no STF. Em alguns momentos, achamos que estávamos perto de sua conclusão com a desejada vitória dos aposentados; noutros, ficamos decepcionados.
O momento atual é de decepção, mas também de expectativa. O julgamento propriamente dito que envolve a causa da Revisão da Vida Toda no STF sofreu um aparente revés, embora viesse caminhando favoravelmente aos aposentados apesar de constantes pedidos de vista e adiamentos.
O que é a Revisão da Vida Toda
As regras da aposentadoria foram mudando com os anos. Antes da reforma previdenciária de 2019, uma das alterações mais significativas deixou de considerar as contribuições feitas até julho de 1994, anteriores ao Plano Real. Esta alteração ocorreu em virtude da Lei 9.876/99 (clique aqui para a lei completa).
Antes desta lei, o INSS calculava o valor da aposentadoria considerando apenas as 36 maiores contribuições dentre os 48 últimos meses antes do pedido da aposentadoria ? por isso, os trabalhadores procuravam aumentar suas contribuições mais perto da aposentadoria para receberem valores mais altos.
A Lei 9.876/99 alterou a regra do cálculo, estabelecendo que o valor a receber pelos aposentados passaria a ser a média das 80% maiores contribuições feitas em todas as suas vidas, mas isto só valeria para quem começasse a contribuir depois da promulgação da lei. E quem já tinha começado a contribuir antes?
Foi criada, então, uma regra de transição em que só seriam consideradas as contribuições feitas depois de julho de 1994 para quem já estava contribuindo antes da nova lei que entrou em vigor no dia 26 de novembro de 1999. Mas o que fez o INSS?
O INSS passou a aplicar a regra de transição para todos os casos, o que reduziu os benefícios dos que tinham tido ao menos parte de suas maiores contribuições no período anterior a 1994. Assim, quem se aposentou desta forma, segundo estes cálculos, certamente poderia receber uma aposentadoria de maior valor.
Foi assim que surgiu a causa da Revisão da Vida Toda: uma revisão que passasse a incluir, no valor dos benefícios recebidos por milhares de aposentados, as contribuições anteriores ao Plano Real. O julgamento desta causa ficou nas mãos do STF.
Em 2022, o STF entendeu que a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando se iniciou o Plano Real, podia ser prejudicial aos aposentados. Nestes casos, então, a Corte permitiu que essa regra pudesse ser afastada caso tenha sido desvantajosa ao segurado.
Notem que nem todos os casos poderiam ser favoráveis aos aposentados: só valeria pedir esta revisão quem realmente tivesse tido suas maiores contribuições antes de 1994 ? daí, inclusive, a importância de se procurar um advogado para avaliar se valeria ou não a pena ingressar com o processo de revisão.
Neste particular, recomendamos que leiam aqui o artigo publicado em nosso blog em que falamos sobre a retomada deste julgamento neste ano de 2024.
Como está a causa em abril de 2024
Apesar do entendimento do STF, em 2022, favorável aos aposentados, a Revisão da Vida Toda não chegou a ser aplicada devido a um recurso do INSS visando restringir os efeitos da validade da revisão.
Nele, o INSS disse não ter meios de refazer todas as contas, nem dinheiro para pagar os novos valores e pediu a exclusão da aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos e decisões judiciais que foram negadas, além da proibição de pagamento de diferenças antes da data de publicação do acórdão do STF.
Tudo ia se dirigindo ao final quando, em 1° de dezembro de 2023, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento no plenário virtual da Corte atendendo a um pedido de destaque. Sua continuação foi remarcada para a modalidade presencial na quinta-feira, 01 de fevereiro de 2024.
Antes da suspensão, o placar estava indefinido: Os ministros Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17/12/19, data na qual o STJ reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado. Os ministros Zanin, Toffoli e Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.
Aconteceu que o julgamento do dia 01/02/24 foi remarcado para 03/04/24 e, antes desse dia chegar, num outro julgamento, desta vez sobre a aplicação do fator previdenciário, o STF resolveu modificar entendimento anterior para sentenciar a obrigatoriedade de aplicação do referido fator.
Isso jogou por terra a argumentação que sustentava a decisão permitindo a Revisão da Vida Toda. Em outras palavras, o STF passou a negar o direito dos aposentados que se sentiram lesados de ingressar com ações pedindo a Revisão da Vida Toda.
Há esperança para a Revisão da Vida Toda
Obviamente, isto nos causou uma imensa decepção, uma vez que estivemos ? e seguiremos ? empenhados em garantir os direitos dos trabalhadores e aposentados brasileiros! Tanto que, apesar da decepção, ainda não desistimos de nossas causas!
Apesar dessa reviravolta, e talvez por causa dela, o julgamento antes marcado para o dia 03 de abril ? hoje, dia em que escrevo este artigo ?, foi adiado sem data definida por enquanto. O principal ponto a ser discutido nele será a modulação que o STF dará aos processos hoje em curso envolvendo a Revisão da Vida Toda.
Chamamos de modulação o estabelecimento de parâmetros que vão classificar as ações ou os autores das ações para a garantia de um certo direito. Por exemplo: ?Se a ação foi ajuizada até uma determinada data, o direito será garantido; depois dessa data, não mais.?
Assim, até que retome o julgamento antes marcado para 03/04/2024 e antes de derrubar, em definitivo, a causa da Revisão da Vida Toda, o STF precisa esperar que a sentença sobre o fator previdenciário transite em julgado: período em que cabem recursos variados.
Além disso, o STF poderá enfrentar uma alegação de "violação ao princípio dispositivo": nome jurídico dado a um questionamento envolvendo decisões que não estiveram contidas nos limites do processo ? o que se pode alegar que aconteceu neste caso.
É que, para vários juristas, o julgamento do fator previdenciário, que ameaça a Revisão da Vida Toda, decidiu além do que tinha sido pedido originalmente, de forma que desafia a segurança jurídica e o Estado Democrático de Direito, merecendo ser contestado.
Assim, prezados amigos e clientes: nossa causa ainda não está perdida! Mesmo que as possibilidades acima não prosperem, ainda temos esperança de que venha alguma modulação que garanta o direito dos nossos clientes.
Desta forma, só nos resta continuar aguardando.
Como sempre, nos colocamos ao lado dos trabalhadores e aposentados brasileiros e lamentamos toda e qualquer sentença que contrarie seus interesses, mas reiteramos nossa disposição de lutar até o fim pelos seus diretos!
E também como sempre dizemos: se tiver dúvidas sobre os seus direitos, consulte um advogado!