builderall

Recentemente, o INSS atualizou a lista de patologias que o Instituto usa para guiar as concessões de auxílio doença, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente e outros direitos garantidos aos trabalhadores segurados.


A lista, originalmente contendo 182 patologias, agora conta com 347 diferentes doenças ou condições físicas, psíquicas ou mentais que podem decorrer das atividades ocupacionais dos trabalhadores brasileiros e que, por isso, lhes dão direitos especiais. Veja a lista aqui.


Esta é a importância dessa alteração: facilitar o trabalho dos auditores e garantir o acesso a direitos para trabalhadores formais e informais, que atuem no meio urbano ou rural, e que se vejam diagnosticados com alguma dessas doenças.



Quando o trabalhador pode se afastar por doença


O afastamento temporário poderá ser solicitado quando o trabalhador se encontrar incapacitado de exercer sua atividade profissional por consequência de uma doença ? seja ela causada ou não pela atividade ocupacional.


O trabalhador precisa apresentar um atestado médico com um pedido de afastamento. Aí, os primeiros 15 dias de afastamento serão custeados pela empresa; depois disso, cabe ao INSS fornecer os meios de sustento aos seus segurados.


Para tanto, o INSS vai solicitar uma perícia médica ao trabalhador para verificar em que condições médicas ele se encontra, se ele tem direito ao auxílio doença e por quanto tempo o afastamento será necessário.



Quem tem direito ao afastamento temporário


Todos têm direito ao afastamento temporário: empregados CLT, autônomos, contribuintes facultativos ou individuais: basta ser segurado do INSS. No caso das doenças comuns, é preciso ter contribuído por pelo menos 12 meses; nos casos de acidentes de trabalho, não há carência.


Mesmo quem parou de contribuir por até 12 meses ainda pode pedir o auxílio doença: período chamado de ?estado de graça?. O auxílio será pago no valor equivalente a 91% da média simples dos maiores salários de contribuição, nunca podendo ser inferior ao salário mínimo.


Note a diferença entre o auxílio doença previdenciário (B31), sem relação com as atividades ocupacionais, decorrendo de acidente ou doenças comuns, e o auxílio doença acidentário (B91), que decorre de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, que é equiparada ao acidente.



Quando o afastamento é por doenças ocupacionais


O trabalhador pode se afastar temporariamente por qualquer doença, desde que devidamente comprovada. No entanto, as doenças podem estar relacionadas ao trabalho do segurado. Nestes casos, o trabalhador tem direito a receber o auxílio doença acidentário.


A diferença do auxílio doença acidentário para o auxílio doença comum, mais conhecido pela população, é que o acidentário garante aos trabalhadores uma estabilidade de 12 meses no emprego após a alta médica, ou seja: ele não poderá ser demitido sem justa causa neste período.


Portanto, é importante diferenciar se o trabalhador apresenta uma doença comum ou que se originou em decorrência de seu trabalho. Se tiver relação, a empresa precisa emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para a obtenção do auxílio doença acidentário.


Desta forma, a atualização feita pelo INSS na lista de doenças ocupacionais é de extrema importância para os trabalhadores: a inclusão de novas doenças laborais vai permitir que mais trabalhadores tenham direito ao auxílio doença acidentário com estabilidade após alta médica.


O que fazer quando a empresa não reconhecer a doença ocupacional


Se a empresa não reconhecer a doença ocupacional, não emitir a CAT ou afastar o empregado como se ele estivesse sofrendo de uma doença comum, o trabalhador pode pedir na Justiça a correção do feito e ter garantidos os seus direitos.


Prestadores de serviços, os chamados ?PJ?s, não possuem direito a afastamento em razão de doenças ocupacionais. Porém, nos casos em que se puder comprovar que a empresa causou prejuízo à saúde do trabalhador, será possível buscar indenização por danos morais.



E se o INSS não reconhecer as doenças ocupacionais


Se o trabalhador adoeceu em decorrência de sua atividade profissional, mas foi afastado pelo INSS com auxílio doença comum, cabe ingressar com uma ação para que o INSS transforme o auxílio doença em auxílio doença acidentário para garantir a posterior estabilidade.


Nos casos em que o trabalhador recebeu o auxílio incorreto e foi demitido logo ao retornar do seu afastamento temporário, durante o período em que deveria ter gozado da estabilidade, cabe pedir ou sua reintegração ao trabalho ou uma indenização compensatória.


Numa publicação posterior, falaremos mais detalhadamente sobre auxílio acidente e assuntos correlacionados. Enquanto isso, veja nossas outras postagens no blog da Teixeira & Viana Advogados.




E lembre-se: sempre que tiver dúvidas sobre os seus direitos: procure um advogado!