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O ano de 2024 começa com uma boa notícia para os trabalhadores brasileiros: o INSS atualizou a lista de patologias ? ou em linguagem mais simples: de doenças ? relacionadas ao trabalho que garantem direitos aos seus segurados.


A atualização foi anunciada no dia 29 de novembro de 2023 para entrar em vigor em 30 dias, ou seja: no começo de 2024. Ela se refere à inclusão de 165 novas doenças que podem trazer danos à integridade física ou mental do trabalhador.


Dentre elas estão a covid-19, distúrbios músculos-esqueléticos, abuso de drogas, tentativa de suicídio, transtornos mentais, alguns novos tipos de cânceres e etc. Depressão, ansiedade e burnout também foram acrescentados à lista.


Esta alteração recebeu parecer favorável dos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social e o governo deverá planejar medidas de assistência e vigilância para evitar essas doenças, via a promoção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.


A lista anterior, que trazia 182 patologias, foi expandida, então, para um total de 347. Esta alteração é importante porque facilita a fiscalização dos auditores e favorece o acesso do trabalhador a benefícios previdenciários que lhe darão mais proteção.


Mais ainda, esta atualização leva em conta todas as ocupações. Ou seja, vale para trabalhadores formais e informais, que atuem no meio urbano ou rural, e que se vejam diagnosticados com alguma dessas doenças.



Lista de doenças relacionadas ao trabalho


A lista de doenças relacionadas ao trabalho foi oficializada em 1999. Ela traz as patologias divididas em duas partes: a 1ª apresenta os riscos para o desenvolvimento de doenças e a 2ª estabelece as doenças para identificação, diagnóstico e tratamento.


Acesse aqui a publicação no Diário Oficial da União com a lista atualizada das doenças relacionadas ao trabalho.


Outro objetivo desta alteração é que, na prática, esta inclusão de novas doenças amplia as chances de os trabalhadores afastados do serviço por doença conseguirem uma estabilidade de 12 meses no emprego após a alta médica.


Veja em nosso BLOG outras publicações sobre seus direitos e aguarde para breve uma nova postagem explicando quais são os direitos dos trabalhadores afastados por doenças relacionadas ao trabalho (ou outras).


E lembre-se: sempre que tiver dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado!