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A Receita Federal estabeleceu o prazo da entrega das declarações do imposto de renda, neste ano, entre os dias 15 de março e 31 de maio. Deve fazer a declaração todo aquele cidadão que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30,639,90 em 2023.


Quanto aos rendimentos de 2023, estará isento de pagar o IR quem ganhou até 2 salários mínimos. Contudo, há outras isenções: veja, por exemplo, em nosso blog, como é a isenção especial a que os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito clicando aqui.


Existe também uma outra isenção de que pouca gente sabe e que é um direito que, tantas vezes, não é exercido por quem tanto precisa: é a isenção de IR para quem sofre de determinadas doenças ou condições de saúde.



Quais as doenças ou condições de saúde para a isenção do Imposto de Renda


A relação das doenças e condições de saúde se encontra determinada pela Lei 7.713/88, cuja redação foi posteriormente alterada até o seu presente conteúdo pela Lei 11.052/04. São elas:


? moléstia profissional;

? tuberculose ativa;

? alienação mental;

? esclerose múltipla;

? neoplasia maligna;

? cegueira;

? hanseníase;

? paralisia irreversível e incapacitante;

? cardiopatia grave;

? doença de Parkinson;

? espondiloartrose anquilosante;

? nefropatia grave;

? hepatopatia grave;

? osteíte deformante (doença de Paget avançada);

? contaminação por radiação; e

?síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.


Lembramos que a isenção pode ser pedida mesmo no caso de os aposentados terem desenvolvido as condições médicas de saúde depois de já terem se aposentado.



Existe o direito à restituição dos valores pagos antes da isenção


O Direito brasileiro sempre estabelece um prazo de cinco anos para a restituição de valores recebidos ?indevidamente? pelo governo. Desta forma, quantias pagas há mais de cinco anos não podem ser devolvidas ? o que é motivo para não descuidar enquanto o tempo passa!


Temos aqui no escritório diversos clientes que apresentam uma das doenças/condições de saúde da lista e continuaram pagando IR mesmo depois de diagnosticados ou aposentados.


Em alguns casos, eles não sabiam que tinham direito e nunca pediram a isenção do imposto de renda. Em outros, por motivos diversos, o INSS e a Receita Federal negaram seus pedidos administrativos.


A Justiça, contudo, não negará: basta que toda a documentação probatória esteja bem guardada para apresentar ao juízo. Por meio desses processos, nossos clientes também terão a devolução de todos os valores pagos desde o diagnóstico da condição até, no máximo, cinco anos passados.


 

Como solicitar a isenção de IR nessas condições


Em primeiro lugar, o pedido de isenção deve ser tentado administrativamente. No entanto, como dissemos, uma consulta ou a participação de um advogado pode se fazer necessária seja na negativa do INSS no processo administrativo; seja quando há pendências a resolver, etc.


Para abrir o processo administrativo, basta ir no site ou no aplicativo ?Meu INSS? e clicar no botão ?Novo Pedido? na parte de ?Outros Serviços?. Daí, lá em cima, no campo onde aparece a pergunta ?Do que você precisa??, digite ?isenção de imposto de renda?.


A próxima tela vai pedir para você atualizar seus dados de contato. Depois de preencher todas as informações solicitadas, siga os passos determinados. Existe uma lista de documentos exigidos para todos os casos:


? Número do CPF; e

? Documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) que comprovem a doença.


Se for procurador ou representante legal pedindo por terceiros:


? Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);

? Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda); e

? Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.


A documentação será analisada e o solicitante poderá ser chamado para comparecer a uma perícia médica marcada pelo próprio INSS ? neste caso, não se esqueça de levar toda a documentação, como laudos médicos, exames, atestados ou encaminhamentos.


Desta forma, amigos e clientes da Teixeira e Viana Advogados, se seu caso pode ser enquadrado dentre as condições de saúde ou as doenças da lista, não pague mais imposto de renda: peça sua isenção!



E, sempre que tiver dúvidas sobre seus direitos: procure um advogado!