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Em nosso país, dizemos que o ano só começa quando termina o verão. Este começo de ano costuma chegar trazendo despesas pontuais que as famílias têm que enfrentar, como nova matrícula e material escolar; IPTU, IPVA, Imposto de Renda, etc.


Para muitos, as despesas com os filhos são as que pesam mais; para outros, especialmente os idosos, as preocupações já são outras: aumentos nos planos de saúde e impostos em geral, particularmente o Imposto de Renda.


O Estatuto da Pessoa Idosa, criado pela Lei 10.741/03 (aqui) visa garantir direitos aos maiores de 60 anos. Seu objetivo é preservar a saúde física, mental, moral, intelectual, espiritual e social dos idosos, amparando-os em necessidades que costumam ser comuns nesta fase da vida.


Além disso, idosos acima de 65 anos e aposentados contam com direitos ainda mais abrangentes. Leia aqui o conteúdo já publicado em nosso blog sobre uma imensa gama de direitos garantidos aos nossos idosos e aposentados!


Esses direitos dos idosos, contudo, não são estáticos: eles podem mudar de um ano para outro, caso do Imposto de Renda, ou até mesmo de um lugar para outro, caso do IPTU. Então, quais são as regras para 2024?



Quanto ao Imposto de Renda


Em 2024, o prazo de entrega das declarações vai de 15 de março a 31 de maio e quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30,639,90 em 2023 deve declarar. Idosos acima de 80 anos e, em seguida, entre 60 e 79 têm prioridade no recebimento da restituição.


No entanto, declarar não significa pagar! Existem casos em que, mesmo declarando, ou os idosos ficam isentos do pagamento do Imposto de Renda ou até recebem restituição, conforme ordem de prioridade acima.


Além disso, idosos com mais de 65 anos, desde que sejam aposentados ou pensionistas, têm direito a uma isenção adicional no Imposto de Renda. Assim, estarão isentos todos aqueles cujos rendimentos somados não tenham ultrapassado R$ 3.807,96 mensais em 2023.


O valor acima equivale ao dobro da isenção permitida aos demais recebedores de rendimentos previdenciários, que é de até R$ 1.903,98. Este é um exemplo de um caso em que os valores devem ser declarados, mas não haverá pagamento de Imposto de Renda.


Na declaração, os valores deverão ser informados à Receita Federal para fins de esclarecimento e a parcela isenta de aposentadoria ou pensão, para maiores de 65 anos, deve ser informada na ficha ?Rendimentos isentos e não tributáveis?.



Quanto ao IPTU


Aqui há grandes variações dependendo do domicílio dos idosos. É que, enquanto a legislação do Imposto de Renda é federal e vale no país inteiro, as leis que tratam do IPTU são municipais. Assim, existem municípios cuja legislação garante isenção do IPTU aos idosos.


Infelizmente, Campos dos Goytacazes não é um deles. A lei que rege o IPTU no município é a Lei Complementar nº 1, de setembro de 2017. Nela não há isenção do pagamento de IPTU em função da idade: seu art. 235 traz as isenções possíveis, mas por outros motivos (aqui).


Sendo assim, reforçamos aos nossos clientes e leitores em geral que fiquem atentos aos prazos dos vencimentos de seus impostos sempre tendo em mente o exercício pleno de seus direitos!



E sempre que tiverem dúvidas sobre seus direitos, procurem um advogado!