O momento da aposentadoria costuma trazer grandes mudanças no dia a dia de quem, por idade ou tempo de contribuição, encerra uma fase profissional abrindo espaço para outras alternativas de vida.
Para muitas pessoas, continuar trabalhando na mesma ou em outra ocupação pode ser uma obrigação, uma necessidade. Para outras, esta pode ser uma fase para se dedicar a sonhos e projetos pessoais que o ritmo de trabalho de antes não permitia. Para outros, ainda, é hora de iniciar uma nova carreira, abrindo outras frentes profissionais.
Paralelamente, o Estatuto da Pessoa Idosa, criado pela Lei 10.741/03 (clique aqui para lê-la na íntegra), surgiu para garantir os direitos das pessoas com idades acima dos 60 anos. Seu objetivo é preservar a saúde física, mental, moral, intelectual, espiritual e social dos idosos, amparando-os em necessidades que costumam ser comuns nesta fase da vida.
Assim, tanto os aposentados quanto os idosos começam a usufruir de direitos e benefícios especiais ou que a Lei federal concede na totalidade do território nacional ou que leis estaduais ou municipais também podem oferecer a partir do momento de sua aposentadoria ou depois de completarem 60 anos.
Como alguns desses direitos e benefícios decorrem da aposentadoria e outros, apenas da idade, vamos ver cada um deles separadamente.
Quais os direitos e benefícios dos aposentados?
Aos aposentados em geral, três direitos são garantidos pelo ato da aposentadoria:
Sacar o valor total do FGTS:
Os trabalhadores têm o direito de sacar todo o dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ao se aposentarem. Caso se aposentem em um emprego, mas sigam trabalhando em outro, depois de aposentados poderão sacar mensalmente os novos depósitos no FGTS.
Manter o plano de saúde de quando trabalhavam:
Se os trabalhadores pagaram mensalmente as parcelas de um plano de saúde empresarial enquanto trabalhavam, eles não vão perder seus direitos aos planos que tinham, podendo continuar usufruindo deles depois de aposentados.
Acumular a aposentadoria com pensão por morte:
Muita gente pensa que é proibido, mas não se pode negar esses benefícios aos aposentados. Se uma pessoa recebe pensão por morte de um familiar e chega a hora de se aposentar, ou se um aposentado perde um familiar de quem depende para seu sustento, nestes casos o acúmulo é permitido.
A reforma previdenciária de 2019 alterou algumas regras para este acúmulo, mas ele segue permitido também, por exemplo, nos casos em que as fontes pagadoras são diferentes: caso de receber a pensão por morte pelo INSS e a aposentadoria por regime próprio (servidor público) ou vice-versa.
Para saber como solicitar e garantir este direito, pode ser necessário consultar um advogado. Por isso, o acúmulo dos recebimentos de pensão por morte e de aposentadoria será assunto de um novo vídeo comigo e com o Dr. Matheus, que será lançado em breve. Não deixe de assisti-lo!
Aos aposentados por invalidez, existe ainda um direito adicional:
Quitação antecipada de financiamentos:
Aos aposentados por invalidez é possibilitada a quitação antecipada de qualquer financiamento, incluindo até o financiamento de um imóvel. Isto significa que os aposentados por invalidez receberão a quitação de seus financiamentos sem terem que pagar o restante das prestações. No entanto, cada contrato deve ser analisado individualmente, por isso é importante consultar um advogado.
Os aposentados contam também com os seguintes direitos e benefícios tributários:
Tendo mais de 60 anos de idade - prioridade na restituição do Imposto de Renda (IR):
Os aposentados com mais de 60 anos que precisarem fazer a declaração anual de rendimentos e tiverem direito à restituição, passarão automaticamente para a frente da fila. Isso significa que o governo pagará primeiro a eles ? mesmo quando eles tiverem caído na malha fina.
Notem que a reforma previdenciária de 2019 acabou com a aposentadoria por tempo de serviço e instituiu a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres. Então, em alguns anos, não teremos mais aposentados com idade inferior a 60 anos. Assim, embora essa prioridade não seja um direito de todos os aposentados hoje, em alguns anos será.
Tendo mais de 65 anos ? direito ao dobro do limite de isenção do IR:
Conforme o vídeo em nosso canal do YouTube Teixeira e Viana Advogados, que trata sobre o IR de 2023, o limite de isenção para os aposentados com mais de 65 anos é o dobro do permitido os demais contribuintes, sendo fixado em R$ 3. 807,96 para o IR em 2023. Para assistir o vídeo e saber de mais detalhes, clique aqui
Observem que, em alguns anos, todos os aposentados homens estarão nesta categoria com direitos a limites em dobro. No entanto, haverá mulheres aposentadas entre os 62 e os 65 anos que não estarão incluídas nestes benefícios caso as regras atuais continuem em vigor.
Outros direitos e benefícios dos aposentados:
Além dos direitos e benefícios vistos acima, os aposentados podem usufruir de outras vantagens. No entanto, a maioria delas decorrerá de sua idade, não do fato de serem aposentados.
Por exemplo, se formos pensar no direito a atendimento prioritário, ele é definido pelo Estatuto da Pessoa Idosa (a já mencionada Lei 10.741/03) como um dos direitos de quem tem mais de 60 anos, sendo aposentado ou não.
Já quanto à gratuidade no transporte público, a lei federal (o Estatuto da Pessoa Idosa) a garante para pessoas com mais de 65 anos. Porém, Estados e municípios têm feito leis próprias baixando a idade da gratuidade para 60 anos ? caso do Estado do Rio de Janeiro.
O município de São Paulo, por sua parte, tem lei própria que, apesar de algumas exigências, oferece isenção de IPTU aos aposentados. Em Campos dos Goytacazes, ser idoso ou aposentado não é motivo para a isenção de IPTU: só possível em função da renda, do tamanho do imóvel e para quem tem doença grave (alguma das que garantem isenção no IR e que podem ser encontradas aqui
Em nossa região, os municípios de Macaé e de São João da Barra têm legislações semelhante à de Campos, com algumas pequenas variações. Já Itaperuna concede isenção de IPTU aos aposentados que ganhem até dois salários mínimos.
E quais são os direitos e benefícios dos idosos?
Grosso modo, os direitos e benefícios concedidos aos idosos se encontram definidos na Lei 10.741/03, a do Estatuto da Pessoa Idosa. Eles incluem desde direitos fundamentais ao próprio sustento básico dos idosos até benefícios que lhes ofereçam conforto ou lhes favoreçam o lazer, por exemplo.
Direitos ligados ao sustento básico:
· Pensão dos filhos;
· Benefício de Prestação Continuada (BPC);
· Recebimento de remédios e de tratamentos de reabilitação; e
· Recebimento de próteses e órteses.
Benefícios diversos:
· Atendimento preferencial em órgãos públicos e privados;
· Prioridade na Justiça: no andamento de processos e procedimentos e no recebimento de valores;
· Gratuidade no transporte urbano;
· Gratuidade ou descontos no transporte interestadual;
· Meia-entrada em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer; e