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O que é BPC LOAS


BPC significa ?Benefício de Prestação Continuada?, um pagamento de assistência social instituído pela Lei 12.435/11 (aqui). Esta lei modificou a Lei 8.742/93 (aqui) anterior, que organizou a Assistência Social no Brasil. Seu nome é ?Lei Orgânica da Assistência Social?, daí vem a sigla LOAS.


Para ter direito ao BPC LOAS é preciso ter baixa renda familiar; ser idoso com mais de 65 anos; ou pessoa com alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial ? nestes casos, sem exigência de idade mínima, basta comprovarem sua deficiência por perícia do INSS.


Os drs. Edmar e Matheus da T&V Advogados já fizeram outros artigos sobre o BPC LOAS em 2023. Confira todos eles aqui abaixo:


·         Quem tem direito de solicitar o benefício do BPC LOAS ao INSS em 2023

 

·         BPC LOAS e pessoas com deficiência: direito de solicitar em 2023

 

·          BPC LOAS para mães de filhos com deficiência falecidos

 



Qual a renda familiar para o BPC LOAS


O INSS calcula a renda familiar somando a renda de todas as pessoas que vivem na mesma casa. Assim, é possível que essa renda inclua, além do próprio requerente, também o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.


A exigência básica é que a renda familiar seja de ¼ do salário mínimo por pessoa. Então, com o salário mínimo em R$ 1.320,00, a renda por pessoa tem que ser de até R$ 330,00. A família junta pode ganhar mais de um salário, o que importa é que, dividindo por todas as pessoas, não dê mais que R$ 330,00 individuais.


Isso, de qualquer maneira, pode variar com os casos. É que tem situações em que a renda individual fica em mais de R$ 330,00 e, mesmo assim, permanece a impossibilidade do sustento. Nestes casos, é preciso procurar um advogado e recorrer à Justiça, pois as decisões costumam ser favoráveis.


Outros casos, porém, envolvem famílias em que um dos membros já recebe um BPC LOAS ou em que algum dos membros ganha menos que um salário mínimo. Anteriormente, todas as rendas individuais entravam nos cálculos juntas, mas isto mudou.


Desde março de 2021, graças à Portaria 1.282 (aqui), o INSS passou a não contar, para a renda familiar, nenhuma renda individual inferior ao salário mínimo, nem qualquer pagamento de BPC LOAS a algum membro daquela família.


Vejamos o exemplo de uma família de 5 pessoas composta da seguinte maneira:


·        A ? deseja pedir o BPC LOAS;

·        B ? ganha 1 salário mínimo (R$ 1.320,00);

·        C ? ganha R$ 900,00 em bicos; e

·        D e E são crianças sem renda.


? Antes da Portaria 1282/21:

Somando as 2 rendas individuais, daria 1.320,00 + 900,00 = R$ 2.220,00. Dividindo pelas 5 pessoas, a renda individual seria de R$ 444,00. Portanto, maior que R$ 330,00 à o benefício seria negado.


? Depois da Portaria 1282/21:

A renda de R$ 900,00, por ser inferior ao mínimo, não entra na conta. Então dividimos os R$ 1.320,00 pelas 5 pessoas, dando uma renda individual de R$ 264,00: menor que R$ 330,00 à benefício concedido!


Acontece que a Portaria 1.282/21 também faz o INSS excluir do cálculo um eventual BPC recebido por algum outro membro familiar. Então, uma renda familiar baseada em BPC LOAS fica como se fosse zero, daí um novo benefício poderá ser concedido.


Vejamos a família do exemplo acima: mesmo se ela só tivesse 3 pessoas e uma delas já recebesse um salário mínimo de BPC, ainda assim outro membro poderia solicitar e passar a receber um novo benefício. Dividindo R$ 1.320,00 por 3, ficam R$ 440,00 por pessoa: maior que R$ 330,00 ? mas por ser BPC não conta.


Sendo assim, se você estiver (ou conhecer alguém) nesta situação, solicitar o BPC LOAS e o INSS negar, procure um advogado para cobrar seus direitos na Justiça.


Lembre-se sempre: consulte um advogado e vá à Justiça ? ela é a garantia dos seus direitos!