builderall

Muitas coisas mudaram depois da reforma previdenciária de 2019. Ainda assim, até hoje, várias das mudanças trazidas pela reforma ainda causam dúvidas entre os trabalhadores e contribuintes brasileiros e têm gerado diversos questionamentos na Justiça.


Um tipo de aposentadoria que foi sensivelmente modificado pela reforma foi a Aposentadoria Especial. Seu objetivo, ao ser criada, foi o de possibilitar uma aposentadoria diferenciada aos contribuintes do INSS que exercessem atividades profissionais envolvendo agentes de risco.


Por sua natureza, esses agentes podem causar danos à saúde de quem os manipula ou trabalha exposto a eles; desta forma, a Aposentadoria Especial buscava proteger esses trabalhadores, promovendo uma contagem de tempo de trabalho mais acelerada, digamos assim.


A reforma dificultou muito essa antecipação da aposentadoria, o que, segundo muitos advogados, praticamente extinguiu a Aposentadoria Especial por introduzir idades mínimas para os trabalhadores poderem solicitá-la.


Desde 2020, o STF tem julgado esse questionamento: já tivemos um voto contra as mudanças da reforma e um voto a favor. No entanto, o julgamento encontrava-se suspenso desde o ano passado e a sociedade brasileira ainda espera seu desfecho.


Leiam aqui em nosso blog o conteúdo que já publicamos sobre o tema.



Aposentadoria Especial e as idades mínimas da reforma


Bem, como dissemos, ainda esperamos que o julgamento no STF chegue ao fim com uma sentença favorável aos trabalhadores brasileiros e contribuintes do INSS!


Até o momento, continua valendo a regra de que são as seguintes as idades mínimas para solicitar a Aposentadoria Especial:


·        Risco alto ? 55 anos de idade;

·        Risco médio ? 58 anos de idade; e

·        Risco baixo ? 60 anos de idade.


Antes da reforma, se um trabalhador contribuísse por trabalhar sempre exposto ao mesmo nível de risco em suas atividades profissionais, ele poderia se aposentar, respectivamente, com:


·        Risco alto ? 15 anos de contribuição;

·        Risco médio ? 20 anos de contribuição; e

·        Risco baixo ? 25 anos de contribuição.

 

Ou seja, veja abaixo como as idades mudaram para quem fosse solicitar a Aposentadoria Especial: considerando um trabalhador que começou a contribuir aos 18 anos de idade, veja com que idades eles poderiam se aposentar e como terão que esperar agora:




Antes da reforma           depois da reforma

Risco alto           33 anos de idade            55 anos de idade

Risco médio     38 anos de idade            58 anos de idade

Risco baixo       43 anos de idade            60 anos de idade


Observem que, por causa da reforma de 2019, os trabalhadores terão que trabalhar 22 anos, 20 anos ou 17 anos a mais expostos aos agentes de risco respectivamente às atividades de risco alto, médio ou baixo. Obviamente, os riscos à saúde deles foram muito aumentados!



O STF e o julgamento das idades mínimas na Aposentadoria Especial


Finalmente, o plenário do STF voltou a julgar, na última sexta-feira (03/05), dentre outros pontos, a exigência de idades mínimas para a concessão de Aposentadoria Especial a segurados expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.


O julgamento está acontecendo em sessão virtual e seu término está previsto para a próxima sexta (10/05). Nós da Teixeira e Viana Advogados nos colocamos ao lado dos trabalhadores na expectativa de uma sentença positiva a todos eles!


Estaremos vigilantes e voltaremos a falar sobre o assunto assim que tivermos uma decisão do STF ? e a esperamos para breve!



E lembre-se: se tiver dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado!



LEIA OUTROS ARTIGOS


O STF e a idade mínima para aposentadoria especial da reforma de 2019