
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em abril de 2026, que o trabalhador que usa motocicleta no exercício das suas funções tem direito ao adicional de periculosidade mesmo sem depender de regulamentação prévia do Poder Executivo. Isso atinge diretamente motoboys, entregadores, motofretistas, mototaxistas, promotores de vendas que usam moto e qualquer empregado que roda de moto pelas ruas para trabalhar.
Na prática, a decisão abre caminho para que muitos trabalhadores que nunca receberam o adicional possam buscar o pagamento mensal e, em muitos casos, cobrar diferenças dos últimos anos na Justiça do Trabalho.
O caso foi julgado pelo Pleno do TST em incidente de recursos repetitivos (Tema 101), o que significa que a tese fixada deve ser seguida por toda a Justiça do Trabalho.
O Tribunal definiu que o artigo 193, parágrafo 4º, da CLT ? incluído pela Lei 12.997/2014 para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta ? é uma norma autoaplicável. Isso quer dizer que o direito ao adicional não depende de nova portaria ou regulamentação para existir.
A tese aprovada tem quatro pontos principais:
A decisão do TST se apoia em duas bases principais:
Assim, o trabalhador que usa moto de forma habitual para trabalhar em vias públicas está em uma categoria de risco expressamente reconhecida pela CLT e tem direito ao adicional de periculosidade enquanto perdurar essa exposição.
A decisão do TST reforça que não é só o ?motoboy? formalmente registrado na carteira que pode ter direito. Em tese, qualquer trabalhador que utilize motocicleta como ferramenta de trabalho, em vias públicas, de forma habitual, pode se enquadrar, por exemplo:
O ponto central não é o nome do cargo na carteira, mas sim a realidade do trabalho: uso de motocicleta em vias públicas, com habitualidade, por ordem ou em benefício da empresa.

A mesma decisão do TST indica que nem todo uso de moto gera direito ao adicional. Seguindo a NR?16 e a Portaria 2.021/2025 do Ministério do Trabalho, o adicional tende a ser considerado indevido nas seguintes hipóteses:
Nesses casos, a empresa pode tentar enquadrar o trabalhador em uma das exceções, mas precisará comprovar a condição com laudo técnico de médico do trabalho ou engenheiro de segurança, e o ônus da prova é de quem alega a exceção.
Para saber se você pode ter direito ao adicional de periculosidade por uso de moto, envie para nosso WhatsApp:
(1) foto da carteira de trabalho,
(2) últimos contracheques,
(3) breve descrição de como você usa a moto no dia a dia.
Nossa equipe analisa seu caso e orienta os próximos passos.
Pela CLT, o trabalho em condições de periculosidade garante ao empregado um adicional de 30% sobre o salário base, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros na base de cálculo.
Esse adicional integra a remuneração para cálculo de férias, 13º, FGTS e, em muitos casos, também influencia horas extras e aviso-prévio. Por isso, a ausência de pagamento por vários anos pode representar valores bastante significativos em uma ação trabalhista.
Para motoboys, entregadores e demais trabalhadores que usam moto, os principais efeitos dessa decisão são:
Para empresas que utilizam moto em sua atividade ? restaurantes, farmácias, mercados, comércios em geral, transportadoras e até algumas prefeituras ? a decisão exige atenção redobrada.
Alguns pontos sensíveis:
Usar motocicleta no dia a dia de trabalho é uma realidade arriscada, e a lei reconhece isso. A decisão do TST vem para reforçar que o adicional de periculosidade não é um ?favor? do empregador, mas um direito previsto na CLT, que independe de portarias e burocracias internas do governo.
Se você trabalha de moto em Campos dos Goytacazes ou em qualquer cidade da região e nunca recebeu esse adicional, ou se a empresa parou de pagar alegando mudança de regra, pode haver valores importantes a receber. Entre em contato com o Teixeira e Viana Advogados para uma análise individual do seu caso e saiba se vale a pena ingressar com ação trabalhista.