A legislação da Previdência Social vem sofrendo alterações já faz muitos anos. A mais recente delas foi a reforma previdenciária feita através da emenda constitucional EC 103/19 (aqui). Esta reforma de 2019 alterou profundamente as regras anteriores e também o cálculo de vários benefícios.
Uma das maiores alterações envolveu a maneira como são feitos os cálculos das pensões pagas pelo INSS, dentre elas a pensão que é paga aos dependentes no caso de morte dos segurados. Anteriormente, a pensão por morte correspondia a 100% do que recebia o segurado. Não mais.
Como a reforma de 2019 mudou o valor da pensão por morte
O valor a ser pago aos dependentes do segurado falecido não é mais de 100%, mas é determinado pelo seguinte cálculo: o INSS começa considerando 50% do que recebia o falecido e acrescenta 10% para cada dependente até o limite de 100%. Vamos explicar:
50% de R$ 2.000,00 = R$ 1.000,00 + 10% (10% x 1) de R$ 2.000,00 = R$ 200,00 ? total de R$ 1.200,00
Este será o valor que o INSS pagará na pensão por morte.
50% de R$ 2.000,00 = R$ 1.000,00 + 60% (10% x 6) de R$ 2.000,00 = R$ 1.200,00 ? R$ 2.200,00 *
*Acontece que, aqui, o total ficou maior do que o falecido recebia, então aplica-se o limite de 100% que a lei prevê e permanece o valor total anterior, recebido em vida, de R$ 2.000,00, para todos os dependentes.
Qual a participação do STF no cálculo da pensão por morte
Embora tenha sido aprovada pelo Congresso, sancionada pelo Presidente e esteja em vigor desde o dia 13 de novembro de 2019, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) contestou o cálculo da pensão por morte no STF.
Alegando que essa nova maneira de calcular impõe uma redução desproporcional no valor da pensão por morte, a Contar ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ? a ADI 7.051 ? pedindo que o STF declarasse esse novo cálculo inconstitucional.
O que fez o STF
A ADI 7.051 foi levada a julgamento virtual e na sexta-feira, dia 23 de junho de 2023, o julgamento chegou ao fim. A maioria dos ministros do STF considerou que o novo cálculo da pensão por morte, introduzido pela EC 103/19 é constitucional, apesar de trazer, sim, uma redução do valor da pensão.
Nas palavras do ministro Barroso, relator da ADI:
Este entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques e, assim, o STF encerrou o questionamento, mantendo a nova fórmula de cálculo introduzida pela EC 103/19.
E como sempre lembramos: sempre que tiver dúvidas sobre seus direitos, consulte um advogado!