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Uma etapa muito importante na formação dos médicos são os programas de residência médica, regidos pela Lei 6.932/81 (aqui): é ela que define os programas como uma ?modalidade de ensino de pós-graduação? e determina os direitos e deveres dos médicos residentes.


Em 2011, foram introduzidas alterações na Lei da residência médica por meio da Lei 12.514/11 (aqui) e uma delas foi a introdução do direito dos médicos residentes a receberem auxílio moradia durante todo o período do programa sem importar que eles residam ou não na mesma cidade ou de constar do edital.


Acontece que, infelizmente, são comuns os casos em que as instituições hospitalares não seguem esta determinação e muitos médicos fazem sua residência sem receber nenhum tipo de auxílio moradia.


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Como deve ser o auxílio moradia para os médicos fazendo residência


O auxílio moradia vem previsto no Art. 4º, §5º, III da Lei 6.932/81 da seguinte forma:



O regulamento mencionado na lei, contudo, nunca foi criado, deixando uma lacuna nas regras. Desta forma, as orientações dos tribunais têm sido de que esse auxílio deve ser recebido em dinheiro, sendo, em regra, no valor de 30% da bolsa da residência.


No Estado do Rio de Janeiro, nos últimos anos, muitos hospitais simplesmente não vêm pagando o auxílio moradia aos seus médicos residentes. Assim, um médico que recebeu R$ 4.000,00 de bolsa deveria ter recebido R$ 5.200,00 ? sendo o auxílio moradia de 30% igual a R$ 1.200 por mês trabalhado.


O que fazer para garantir o direito ao auxílio moradia na residência


Se você não está recebendo o auxílio como deveria, o caminho é procurar um advogado e recorrer à Justiça.


Quais as exigências para entrar na Justiça


Não são apenas os médicos que ainda estão fazendo residência que podem ajuizar ações para garantir seu direito ao auxílio moradia. O necessário é:




Sendo assim, alertamos a todos os médicos que fazem no momento ou fizeram residência nos últimos cinco anos que façam valer seu direito caso não estejam recebendo ou não tenham recebido o auxílio moradia. 


Se considerarmos que o valor atual da bolsa é de R$ 4.106,09 e o tempo médio de duração da residência é de 2 anos, o auxílio moradia no período será igual aos 30% da bolsa, R$ 1.232,07 vezes os 24 meses da residência, o que dá R$ 29.569,68.


Existem, contudo, residências médicas que podem durar até cinco anos, o que elevaria o valor do auxílio moradia a mais de R$ 70.000,00! Não é uma soma a se desprezar.



E como sempre lembramos: na dúvida sobre os seus direitos, consulte um advogado!