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De vez em quando ouvimos que alguém está recebendo um benefício do INSS sem ter contribuído para a Previdência Social e nos perguntamos se isto acontece mesmo e como seria possível. Existem casos em que isto é verdade: tratam-se do BPC LOAS. 


O que é o BPC / LOAS?


Os termos BPC e LOAS significam, respectivamente: Benefício de Prestação Continuada e Lei Orgânica da Assistência Social. As pessoas costumam usar os dois termos para indicar o mesmo tipo de benefício pago às pessoas que não contribuíram para o INSS. Vamos explicar.


O nome LOAS se refere à Lei 8.742/93 (aqui), que organizou a Assistência Social no Brasil. Ela foi modificada pela Lei 12.435/11 (aqui), que instituiu o BPC: ?a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso? que não consigam se manter sozinhos nem recebam ajuda de suas famílias.



Quem tem o direito de solicitar o BPC LOAS ao INSS?


Vimos, então, que o BPC foi criado para garantir o sustento de idosos ou deficientes físicos que não consigam prover seus sustentos, nem possam contar com a ajuda de suas famílias, mesmo que não tenham contribuído para o INSS. Contudo, há certas condições. Para solicitar, é preciso ser:



Note que o BPC LOAS não é uma aposentadoria, mas um benefício de assistência social: por isso ele não exige que o beneficiário tenha contribuído para o INSS. Por outro lado, ele não dá direito a ser deixado como pensão por morte, nem seus beneficiários têm direito ao 13º. Salário.


Por não ser uma aposentadoria, o BPC LOAS não foi afetado pela reforma da previdência de 2019.



Como proceder para solicitar o BPC LOAS em 2024?


Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo. Também é necessário que o requerente do BPC e a sua família estejam inscritos no Cadastro Único.


A inscrição no Cadastro Único deve ser feita seguindo as instruções encontradas no site do Ministério da Cidadania: clique aqui para a página com as instruções. Depois de inscrito(a) no CadÚnico, o requerimento do BPC LOAS deve ser feito ao INSS nas agências, pelo telefone 135 ou pelo ?Meu INSS? no site ou aplicativo.



 Idosos:

Além de terem mais de 65 anos, os idosos precisam comprovar que a renda familiar é de ¼ do salário mínimo por pessoa. Com o salário mínimo sendo de R$ 1.320,00 a partir de maio de 2023, cada membro da família tem que ter renda de até R$ 330,00.


O cálculo da renda por pessoa considera o próprio requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados ? e todos devem morar na mesma casa.

Existem casos em que a renda por pessoa numa determinada família é maior que R$ 330,00, mas, mesmo assim, permanece a impossibilidade do sustento. Nestes casos, é preciso procurar um advogado e recorrer à Justiça, pois as decisões costumam ser favoráveis.



Pessoas com deficiência:

Para as pessoas com deficiência, a exigência da renda por pessoa na família é a mesma: ser inferior a ¼ do salário mínimo ? o que dá R$ 330,00 a partir de maio de 2023. Porém, além disto, é preciso passar por uma avaliação médica comprobatória da deficiência no INSS.


Também aqui se pode buscar um advogado e recorrer à Justiça caso o benefício seja negado, mas existam situações e circunstâncias particulares que possam levar o juiz a decidir favoravelmente e exigir que o INSS conceda o benefício.



O BPC LOAS é um direito vitalício?


Não. O BPC não é pago indefinidamente: é necessário fazer uma revisão do benefício a cada dois anos e, se for constatado que o beneficiário continua atendendo aos requisitos, o BPC é renovado por mais dois anos ? e assim por diante.



Quais os casos em que o pagamento do BPC LOAS é interrompido?


·        Quando o beneficiário não cumpre mais os requisitos do BPC (a renda por pessoa na família aumentou; ou houve recuperação na capacidade de trabalho);

·        Quando é constatada alguma irregularidade; e

·        Quando o beneficiário falece.


Por ser um tema de grande relevância e com vastas implicações, nós, da T&V Advogados publicaremos mais vídeos e conteúdo tratando de mais aspectos do BPC LOAS. Não deixem de assisti-los!

E lembre-se: sempre que tiver dúvidas sobre seus direitos, consulte um advogado!



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