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A morte de um cônjuge é sempre um momento difícil. É um acontecimento que traz, além das implicações familiares e emocionais, desdobramentos legais e previdenciários.

 

Sobre os desdobramentos previdenciários, em caso de morte, a primeira preocupação é saber se existe direito à pensão por morte e a quem tal direito beneficia. Também é importante fazer a distinção entre quem já era aposentado quando faleceu e quem ainda não era.

  


Quem pode deixar pensão por morte

 

Para poder deixar uma pensão por morte a seus dependentes, é necessário que a pessoa falecida tivesse a chamada ?condição de segurado?, ou seja: precisava já ter contribuído para a Previdência há pelo menos 18 meses e não ter deixado de fazer contribuições por mais de 3 anos.

 

Esta última condição é o caso, por exemplo, de quem contribuiu por mais de 18 meses, mas foi demitido ou não pôde fazer nenhuma contribuição desde então. Se passar de três anos assim, perde o direito de deixar pensão por morte até que retome a normalidade dos pagamentos.

 

 

Quem tem direito a receber pensão por morte

 

Em primeiro lugar, é preciso demonstrar a dependência econômica dos rendimentos da pessoa falecida: entre os familiares, a concessão dependerá da idade das pessoas; em relação ao cônjuge, além da idade, também o tempo de duração da relação é levado em conta.

 

Familiares:

·        Filhos (incluindo os legalmente adotados) até 21 anos de idade ? presume-se a dependência;

·        Pais (comprovando a dependência); e

·        Irmãos (comprovando a dependência) até os 21 anos de idade.

 

Notem que: no caso de invalidez ou deficiência de filhos ou irmãos, a pensão é vitalícia.

 

Cônjuges:

·        Viúva ou viúvo (com mais de dois anos de casamento);

·        Companheiros (devem comprovar a união estável); e

·        Ex-cônjuge (comprovando a dependência via recebimento de pensão alimentícia).

Notem que: o ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-parceiro com menos de dois anos de relacionamento pode receber pensão por morte por no máximo 4 meses ? exceção que também se aplica quando o segurado faleceu tendo menos de 18 contribuições. É o caso de procurar um advogado para estudar o caso.

 

Em se tratando de cônjuge ou companheiro (ou mesmo dos ?ex?), a duração do recebimento da pensão por morte também dependerá da idade do beneficiário na data da morte do segurado. Assim, se o beneficiário tiver:

 

o  Menos de 22 anos: até 3 anos de pensão;

o  Entre 22 e 27 anos: 6 anos;

o  Entre 28 e 30 anos: 10 anos;

o  Entre 31 e 41 anos: 15 anos;

o  Entre 42 e 44 anos: 20 anos; e

o  A partir de 45 anos: pensão vitalícia.

 

 

E como fica a pensão por morte se houver um(a) ex-cônjuge?

 

A lei não faz distinção entre o cônjuge atual (na data do falecimento do segurado) e o ex-cônjuge quando há dependência econômica. Este é o caso de algum(a) segurado(a) que pague pensão alimentícia a algum ex-cônjuge ou ex-companheiro(a).

 

Se havia uma dependência econômica que gerou o pagamento de pensão alimentícia, a morte do segurado não encerra a dependência, de forma que o(a) ex mantém seu direito de continuar recebendo a pensão. Assim, a pensão por morte será dividida entre quem estava ao lado do segurado ao falecer e o(a) ex.

 

Notem que: a lei determina que nenhum benefício pago pelo INSS seja inferior a um salário mínimo quando este benefício se destinar a substituir a renda de um segurado ? renda da qual dependa o seu sustento e/ou o de sua família.

 

Contudo, a pensão por morte pode ser dividida nas chamadas cotas-partes: caso em que a pensão total nunca seja inferior a um salário, mas sua divisão pode resultar em partes inferiores, sim.

 

 


Como é o cálculo da pensão por morte?

 

A reforma previdenciária de 2019 modificou o cálculo da pensão por morte, estabelecendo que seu valor será de 50% da renda anterior do falecido mais 10% por dependente até completar, mas sem ultrapassar 100%, se for o caso. Mas que renda é essa de que falamos?

 

Aqui entra a distinção que mencionamos lá no começo entre quem já era aposentado e quem não era. No caso dos aposentados, a renda é o benefício que ele recebia do INSS. No caso de quem faleceu antes de se aposentar, é preciso fazer os cálculos de quanto esta pessoa receberia ao se aposentar por incapacidade permanente.

 

A T&V Advogados já fez um vídeo tratando da aposentadoria por incapacidade permanente: para assisti-lo, clique aqui.

 

Então, feitos os cálculos como se o falecido estivesse se aposentando por invalidez, o INSS estabelece o valor do benefício e, a partir dele, calcula o valor da pensão por morte. Aqui é preciso ficar atento aos cálculos do INSS para que não haja enganos.

 

Nós, da T&V Advogados chamamos a atenção para o fato de que muitas pessoas, por toda a vida ou em parte dela, exercem atividades que podem dar direito à aposentadoria especial (veja aqui um vídeo nosso sobre o assunto).

 

No entanto, nem sempre o INSS conta o tempo dessas atividades corretamente, além de que a reforma de 2019 modificou muito as regras em desfavor dos trabalhadores, de forma que até existe, hoje, em apreciação no STF, uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra alguns pontos da reforma.

 

Por fim, lembramos a todos: se tiverem dúvidas sobre os seus direitos, consultem um advogado!