
A Lei nº 15.371/2026 ampliou gradualmente a licença?paternidade no Brasil de 5 para até 20 dias, com implementação escalonada até 2029. Além disso, criou o salário?paternidade como benefício previdenciário, garantindo renda durante o afastamento também para quem não tem vínculo formal de emprego.
Um dos pontos centrais da mudança é a inclusão de microempreendedores individuais (MEIs), autônomos, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais do INSS entre os beneficiários da licença e do novo benefício. Na prática, pais que contribuem como segurados do Regime Geral de Previdência Social passam a ter proteção semelhante à das mães em relação ao período de afastamento após nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção.
Atenção imediata: Se você é MEI, autônomo ou empregador doméstico, entre em contato com o Teixeira e Viana Advogados para verificar se sua forma de contribuição hoje já garante acesso à nova licença?paternidade e ao salário?paternidade.
A lei estabelece uma regra de transição, aumentando o tempo de afastamento de forma gradual até chegar aos 20 dias. O cronograma divulgado em diferentes análises técnicas e notícias especializadas é o seguinte:
Durante esse período, o pai terá direito ao afastamento em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, com proteção ao vínculo e à renda. Para trabalhadores formais em regime CLT, a empresa continua pagando o salário durante o afastamento e é reembolsada pelo INSS, tal como já ocorre com o salário?maternidade.
Planejamento de equipe: Pequenos empregadores e MEIs que têm funcionário precisam se planejar para essas ausências programadas. O Teixeira e Viana Advogados pode ajudar a alinhar escala, contrato e documentação para evitar passivos trabalhistas.
A grande inovação da lei foi criar o salário?paternidade como benefício do Regime Geral de Previdência Social. Esse benefício funciona de forma semelhante ao salário?maternidade: garante uma renda ao segurado durante o período de afastamento, custeada pela Previdência Social.
O valor do benefício varia conforme a categoria do trabalhador:
Para MEIs e autônomos, o ponto-chave é que o benefício só será devido a quem é segurado da Previdência e mantém contribuições regulares. Quem atua de forma informal, sem contribuição, não terá acesso ao salário?paternidade, mesmo com a nova lei.
Regularização previdenciária: Se você atua como autônomo e ainda não contribui para o INSS, ou está com contribuições em atraso, procure o Teixeira e Viana Advogados para avaliar a melhor forma de regularizar e garantir o futuro direito ao salário?paternidade.
Antes da nova lei, autônomos e MEIs não tinham acesso prático à licença?paternidade como benefício previdenciário; a proteção se concentrava em trabalhadores com carteira assinada. Com a Lei nº 15.371/2026, a cobertura passa a alcançar:
Em todos esses casos, é indispensável que o pai seja segurado da Previdência Social e cumpra os requisitos mínimos de carência que vierem a ser regulamentados, tal como já ocorre com o salário?maternidade. Notícias especializadas vêm reforçando que o novo modelo busca equiparar a proteção à maternidade e reconhecer a paternidade como evento coberto pela Previdência, inclusive para quem trabalha por conta própria.
Diagnóstico de enquadramento: MEI, autônomo ou segurado especial que pretende ter filhos nos próximos anos deve revisar seu enquadramento e contribuições com apoio jurídico. O Teixeira e Viana Advogados está à disposição para fazer esse diagnóstico de forma individualizada.

Embora a regulamentação de detalhes operacionais ainda dependa de normas infralegais e ajustes nos sistemas do INSS, já é possível indicar alguns passos prudenciais para MEIs e autônomos:
Passo a passo personalizado: Cada situação é diferente: há pais com múltiplas fontes de renda, períodos sem contribuição, vínculos formais e atividade como MEI ao mesmo tempo. O Teixeira e Viana Advogados pode montar um passo a passo sob medida para o seu caso.
Para o MEI que tem um único empregado, a lei causa dúvidas sobre a ausência do funcionário e quem arca com o custo. O desenho aprovado indica que o salário?paternidade será pago diretamente pela Previdência Social nesses casos, não exigindo que o empreendedor antecipe o valor.
Isso reduz o impacto financeiro direto sobre o caixa do negócio, mas não elimina o efeito operacional da ausência. O afastamento de 10, 15 ou 20 dias do único empregado pode exigir:
Gestão de risco trabalhista: O escritório Teixeira e Viana Advogados pode auxiliar na elaboração de contratos, políticas internas e orientações para que MEIs e pequenos empregadores cumpram a lei sem criar passivos trabalhistas desnecessários.

Algumas análises sobre a nova lei já apontam hipóteses em que o segurado pode perder o direito à licença?paternidade ou ao salário?paternidade, como casos de violência doméstica, abandono material do filho ou exercício de outra atividade remunerada durante o período de afastamento. Esses pontos reforçam que a proteção previdenciária vem acompanhada de deveres e da observância do melhor interesse da criança.
Para MEIs e autônomos, é especialmente importante evitar a prática de faturar normalmente durante o período em que se declara afastado para receber o benefício, pois isso pode caracterizar fraude. O acompanhamento jurídico ajuda a definir limites seguros do que é ou não permitido nesse intervalo de licença.
Consulta preventiva: Em caso de dúvida sobre se determinada conduta pode comprometer o direito à licença?paternidade, o ideal é consultar o Teixeira e Viana Advogados antes de tomar qualquer decisão.
A ampliação da licença?paternidade e a criação do salário?paternidade representam um avanço relevante na proteção social dos pais, especialmente para MEIs, autônomos, domésticos e segurados especiais que antes ficavam à margem desse tipo de benefício. Porém, o acesso efetivo a esse direito depende de atenção a detalhes como contribuições em dia, documentação correta e respeito às regras de afastamento.
Para escritórios especializados em direito trabalhista e previdenciário, como o Teixeira e Viana Advogados, o momento é de orientar clientes sobre planejamento previdenciário, ajustes contratuais e adequação das rotinas de trabalho às novas regras. Uma leitura descuidada da lei pode levar a frustrações, indeferimentos de benefícios e, em casos mais graves, questionamentos por parte da fiscalização.
Fale com o escritório: Se você é MEI, autônomo, empregador doméstico, segurado especial ou trabalhador preocupado em entender como a nova licença?paternidade impacta a sua realidade, o Teixeira e Viana Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas, revisar contribuições e estruturar o melhor caminho para garantir seus direitos com segurança jurídica.