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As siglas BPC e LOAS são usadas, juntas ou separadas, para indicar um importante instrumento de assistência social no Brasil: o pagamento de um salário mínimo a quem, de outra forma, não teria como sobreviver sozinho nem com a ajuda de familiares.


De modo geral, as pessoas associam o BPC às pessoas carentes com mais de 65 anos, desconhecendo, muitas vezes, que pessoas com deficiência também têm o direito de solicitar o benefício, mas com duas diferenças: a deficiência precisa ser comprovada por perícia no INSS e não existe idade mínima.


A Teixeira e Viana Advogados já fez um vídeo sobre quem tem direito a solicitar o BPC LOAS em 2023. Assista-o aqui.


Confia também nosso artigo em

https://teixeiraeviana.adv.br/blog/quem-tem-direito-de-solicitar-o-benef-cio-do-bpc-loas-ao-inss-em-2023


Abordaremos a seguir três casos de recebimento do BPC LOAS por pessoas com deficiência: em um deles, demonstrando a previsão legal e, nos outros dois, relatando que o direito foi garantido pela Justiça.



BPC LOAS e autismo


O autismo se caracteriza por dificuldades na comunicação e no comportamento social dos indivíduos. Melhor definido pelo termo ?transtorno do espectro autista?, suas variações podem ir da ausência de interação social e atraso mental a leve sintomas sem grandes prejuízos para a vida produtiva de alguns autistas.


A Lei 12.764/2012 (aqui) versa sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Ela estabelece, em seu art. 1º, § 2º, que ?a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais?.



Desta forma, a lei garante o pagamento do BPC LOAS ao indivíduo cuja perícia no INSS constate que apresenta grau de autismo que o impossibilita de garantir seu próprio sustento e que viva em uma família que atende os requisitos de baixa renda demandados para a concessão do BPC.



BPC LOAS para criança com síndrome de Down


Recentemente, uma família de Goiás teve que entrar na Justiça para garantir o direito de recebimento do BPC LOAS para uma criança com síndrome de Down e obteve duas vitórias consecutivas: na Justiça Federal de 1ª Instância e, depois que o INSS recorreu, também no TRF1, em segunda instância.


A 2ª Turma do TRF1 constatou a incapacidade da criança, pois ela apresenta ?distúrbios comportamentais, déficit cognitivo, desorientação e alienação mental? ? o que a torna incapaz para a vida independente e para o trabalho futuro, necessitando do auxílio de terceiros para realizar atividades do cotidiano.



Contudo, também é preciso ter vulnerabilidade social. Então o advogado comprovou a necessidade da família e que a criança atendia aos requisitos legais. O TRF1 manteve o benefício no valor de um salário-mínimo e garantiu os pagamentos retroativos desde a data do requerimento administrativo, em 2015.



BPC LOAS e deficiência visual


Abordamos aqui, como exemplo, o caso de uma empregada doméstica que desenvolveu uma doença que causou o descolamento da retina e a perda da visão. Ela solicitou o benefício administrativamente em 2014 por se ver incapacitada de trabalhar e por seu marido estar desempregado, mas o INSS negou.


O julgamento na vara federal de 1ª instância não a favoreceu por considerar que o estado de miserabilidade da família não tinha sido devidamente comprovado. No entanto, ela recorreu ao TRF4, reafirmando sua situação de miserabilidade e que só tinha o Bolsa Família como renda na época.


A 6ª Turma do TRF4 entendeu não só que a mulher comprovou a deficiência visual, como também demonstrou não ter meios para prover sua própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família, e ela teve seu direito ao BPC garantido, assim como às parcelas atrasadas acrescidas de juros de mora e correção monetária.


Como visto nesses dois casos em que o INSS negou o benefício, cada família, ao constituir um advogado e recorrer à Justiça, obteve o reconhecimento de seu direito. E mais do que passar a receber dali para a frente, tiveram a garantia de receber todos os atrasados de todos aqueles anos.



Por isso lembramos a todos: se tiver dúvidas sobre seus direitos, consulte um advogado!