builderall

A prova de vida é um procedimento obrigatório que todos os aposentados precisam realizar, anualmente, para garantir o recebimento de seus benefícios em dia. O objetivo da prova de vida é evitar fraudes como terceiros ficarem recebendo os benefícios de aposentados que já faleceram.

A prova de vida e a pandemia de Covid-19


Devido aos períodos mais críticos da pandemia de Covid-19, o INSS suspendeu a necessidade da realização da prova de vida presencial. Assim, entre março de 2020 e maio de 2021, e entre outubro de 2021 e o início de 2022, não houve tal obrigatoriedade.

Passadas essas fases mais críticas, em fevereiro de 2022, o INSS publicou a Portaria 1.408/22 que transformou em indefinida a suspensão temporária da prova de vida presencial, substituindo-a por outros meios mais automáticos de comprovação como falaremos a frente.


Notem que a citada Portaria 1.408/22 trouxe uma mudança no tratamento dado aos aposentados, uma vez que, desde janeiro de 2023, o instituto tomou para si a responsabilidade de evitar as fraudes realizando a prova de vida através do cruzamento das informações dos bancos de dados do próprio governo.



Como fazer a prova de vida em 2023


Segundo a Portaria 1.408/22, para realizar a prova de vida automática, o INSS recorrerá a dados tais como:

 

?acesso ao aplicativo ?Meu INSS? com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

? realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

? atendimento:

?vacinação;

? cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

? atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;

? votação nas eleições;

? emissão/renovação de:

? recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e

? declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

  

A data da prova de vida também mudou?

 

Não: continua sendo a data de aniversário dos aposentados.

 

 

Então os aposentados não precisam mais se preocupar com sua prova de vida?

 

Aí depende. Recomendamos que os aposentados acessem o ?Meu INSS? ou liguem para o 135 e verifiquem a data da última confirmação de vida. É que, com as novas regras, depois da data de aniversário dos aposentados, o INSS terá dez meses para fazer a prova de vida pelo cruzamento de informações.

 

No entanto, se o INSS não encontrar dados suficientes, terá que notificar os aposentados pelo site, pelo aplicativo ?Meu INSS? ou pelo telefone 135. Também poderá haver alguma notificação bancária para que os aposentados realizem algum ato probatório em até 60 dias após a notificação.

 

Passados esses 60 dias, o INSS vai programar uma pesquisa externa para tentar um contato pessoal: motivo pelo qual é muito importante que o endereço e o contato dos aposentados estejam sempre atualizados no ?Meu INSS?. E mesmo que o INSS diga que não vai bloquear nenhum benefício, recomendamos atenção!

 

O procedimento previsto nos casos de não comprovação é o seguinte:

 

? se os aposentados não fizerem sua prova de vida nos 60 dias de prazo e se o endereço e o contato do cadastro não permitirem sua localização, o benefício será bloqueado por 30 dias.

? esses 30 dias servem para que os aposentados realizem sua prova de vida presencialmente como antes:

 

 

E se os aposentados quiserem fazer a prova de vida por conta própria?

 

Os aposentados que quiserem fazer sua prova de vida de forma voluntária podem fazê-lo pela internet da seguinte forma:

 

? baixar e acessar o aplicativo gov.br;

? criar uma conta gov.br se ainda não tiver uma;

? entrando no aplicativo, clique em ?Serviços?;

? em seguida, clicar em ?Prova de vida?;

? depois clicar em ?Histórico de Prova de vida?;

? selecionar ?Prova de vida pendente?;

? vai aparecer a tela de ?Autorização?, então clicar em ?Autorizar?;

? seguir as instruções para fazer o reconhecimento facial;

? feito o reconhecimento facial, clicar em ?OK?; e

? voltando à tela de ?Autorização?, confirmar que o status da ?Prova de Vida? mudou para ?Autorizado?.

 

Depois, é só acompanhar o resultado do procedimento pelo site da instituição pagadora.


  

Só aposentados precisam fazer prova de vida?


Na verdade, não são apenas os aposentados, mas todos os segurados que recebam benefícios ativos de longa duração do INSS precisam fazer a prova de vida anual.

Assim, embora os aposentados sejam a maioria, também precisam fornecer prova de vida anual os segurados que recebam pensão por morte ou benefícios por incapacidade.


Sempre que tiver dúvidas sobre seus direitos, consulte um advogado!