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A aposentadoria por invalidez ocorre quando o segurado sofre um acidente ou desenvolve uma enfermidade que o impossibilita de continuar trabalhando. Desta forma, o objetivo desta aposentadoria é garantir a subsistência do trabalhador em sua incapacidade laborativa.

 

 

A aposentadoria por invalidez é para sempre?

 

Não. Mesmo que tudo indique que a incapacidade profissional sofrida pelo segurado será para sempre, a aposentadoria por invalidez não é definitiva em muitos casos, devendo o segurado realizar nova perícia comprobatória de sua situação a cada 2 anos.


Os casos em que a aposentadoria por invalidez se torna definitiva acontecem quando o segurado tem mais de 55 anos e já recebe o benefício há pelo menos quinze anos; quando já tem 60 anos ou mais, sem importar o tempo que já recebe a aposentadoria; ou em casos de diagnóstico de HIV.


Há casos em que a invalidez obriga o segurado a precisar da assistência de outras pessoas para fazer sua higiene, se alimentar, etc: nestes casos, o valor a receber pode ser aumentado em 25%.  Ainda assim, o aposentado em questão terá que fazer perícias periódicas. 


Novas perícias também serão exigidas se a autoridade judicial tiver que designar curatela a um segurado nesta situação.



Então a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?


Sim. A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada, num prazo de cinco anos, nas seguintes circunstâncias:


?     Morte do segurado;

?     Retorno voluntário do segurado ao trabalho;

?     Reavaliação, pelo perito-médico do INSS, que ateste sua capacidade para retornar ao trabalho seja na mesma empresa e função ou não; ou

?     Se após cinco anos, o segurado não puder retornar à atividade que exercia antes, mas estiver apto para uma outra atividade, esta será uma situação em que o valor recebido na aposentadoria por invalidez diminuirá progressivamente por 18 meses até cessar totalmente.



O cancelamento da aposentadoria por invalidez é automático?


Na maioria dos casos, o cancelamento da aposentadoria por invalidez só será automático quando:


? O aposentado decidir retornar voluntariamente para o trabalho; ou

?O aposentado puder voltar para a mesma função que desempenhava antes de se aposentar, no prazo de cinco anos da concessão do benefício por incapacidade. (Neste caso, o INSS fornecerá um certificado de capacidade ao trabalhador para garantir o seu retorno à antiga função.)


Quando o INSS constatar a recuperação do aposentado em uma de suas perícias periódicas, a cessação da aposentadoria por invalidez deverá ser progressiva, na seguinte proporção:


? Se a recuperação for total e dentro do prazo de cinco anos, mas o segurado não puder voltar para sua antiga função, deve continuar recebendo a aposentadoria pela quantidade de meses equivalente à quantidade de anos em que ficou aposentado; e

? Se a recuperação for apenas parcial ou ocorrer após o período de cinco anos, a aposentadoria será mantida no seu valor integral durante seis meses, com redução de 50% por mais seis meses e com redução de 25% por mais seis meses.



Quem se aposenta por invalidez pode continuar trabalhando?


Não. O objetivo da aposentadoria por invalidez é garantir a subsistência do trabalhador incapacitado de trabalhar ? por isso as exigências para obtê-la são diferentes. Se o segurado não puder exercer a atividade anterior, mas puder trabalhar de outra forma, a aposentadoria por invalidez perde o sentido.


Desta forma, ninguém pode acumular o recebimento de uma aposentadoria por invalidez com nenhum outro recebimento formalizado via carteira de trabalho assinada nem via nenhuma nova contribuição ao INSS.

 

 

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