A aposentadoria por invalidez ocorre quando o segurado sofre um acidente ou desenvolve uma enfermidade que o impossibilita de continuar trabalhando. Desta forma, o objetivo desta aposentadoria é garantir a subsistência do trabalhador em sua incapacidade laborativa.
A aposentadoria por invalidez é para sempre?
Não. Mesmo que tudo indique que a incapacidade profissional sofrida pelo segurado será para sempre, a aposentadoria por invalidez não é definitiva em muitos casos, devendo o segurado realizar nova perícia comprobatória de sua situação a cada 2 anos.
Os casos em que a aposentadoria por invalidez se torna definitiva acontecem quando o segurado tem mais de 55 anos e já recebe o benefício há pelo menos quinze anos; quando já tem 60 anos ou mais, sem importar o tempo que já recebe a aposentadoria; ou em casos de diagnóstico de HIV.
Há casos em que a invalidez obriga o segurado a precisar da assistência de outras pessoas para fazer sua higiene, se alimentar, etc: nestes casos, o valor a receber pode ser aumentado em 25%. Ainda assim, o aposentado em questão terá que fazer perícias periódicas.
Novas perícias também serão exigidas se a autoridade judicial tiver que designar curatela a um segurado nesta situação.
Então a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?
Sim. A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada, num prazo de cinco anos, nas seguintes circunstâncias:
? Morte do segurado;
? Retorno voluntário do segurado ao trabalho;
? Reavaliação, pelo perito-médico do INSS, que ateste sua capacidade para retornar ao trabalho seja na mesma empresa e função ou não; ou
? Se após cinco anos, o segurado não puder retornar à atividade que exercia antes, mas estiver apto para uma outra atividade, esta será uma situação em que o valor recebido na aposentadoria por invalidez diminuirá progressivamente por 18 meses até cessar totalmente.
O cancelamento da aposentadoria por invalidez é automático?
Na maioria dos casos, o cancelamento da aposentadoria por invalidez só será automático quando:
? O aposentado decidir retornar voluntariamente para o trabalho; ou
?O aposentado puder voltar para a mesma função que desempenhava antes de se aposentar, no prazo de cinco anos da concessão do benefício por incapacidade. (Neste caso, o INSS fornecerá um certificado de capacidade ao trabalhador para garantir o seu retorno à antiga função.)
Quando o INSS constatar a recuperação do aposentado em uma de suas perícias periódicas, a cessação da aposentadoria por invalidez deverá ser progressiva, na seguinte proporção:
? Se a recuperação for total e dentro do prazo de cinco anos, mas o segurado não puder voltar para sua antiga função, deve continuar recebendo a aposentadoria pela quantidade de meses equivalente à quantidade de anos em que ficou aposentado; e
? Se a recuperação for apenas parcial ou ocorrer após o período de cinco anos, a aposentadoria será mantida no seu valor integral durante seis meses, com redução de 50% por mais seis meses e com redução de 25% por mais seis meses.
Quem se aposenta por invalidez pode continuar trabalhando?
Não. O objetivo da aposentadoria por invalidez é garantir a subsistência do trabalhador incapacitado de trabalhar ? por isso as exigências para obtê-la são diferentes. Se o segurado não puder exercer a atividade anterior, mas puder trabalhar de outra forma, a aposentadoria por invalidez perde o sentido.
Desta forma, ninguém pode acumular o recebimento de uma aposentadoria por invalidez com nenhum outro recebimento formalizado via carteira de trabalho assinada nem via nenhuma nova contribuição ao INSS.
Na dúvida sobre os seus direitos, consulte um advogado!